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5 DE MAIO DE 2021

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Grupos Parlamentares do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), do Partidos Socialista (PS), e do partido

Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição28 e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da

lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

As iniciativas assumem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º

do Regimento, encontram-se redigidas sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente

o seu objeto principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos, pelo que cumprem os requisitos

formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observam igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e definem concretamente

o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Refira-se ainda que o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE) parece ser

redundante, tendo em conta que se trata de uma alteração ao Código do Trabalho, cujo universo de destinatários

já se encontra balizado pelo próprio âmbito de aplicação do Código e da alteração a que a iniciativa procede.

O Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE) deu entrada a 19 de março de 2021. Foi admitido a 22 de março, data

e baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em 25 de março de 2021.

Já o Projeto de Lei n.º 765/XIV/2.ª (PCP) deu entrada a 26 de março de 2021. Foi admitido a 30 de março,

data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em 31 de março de 2021.

Por seu turno, o Projeto de Lei n.º 791/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) deu entrada a 9 de

abril de 2021. Foi admitido a 13 de abril, data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e

Segurança Social (10.ª) por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em

14 de abril de 2021.

De seguida, o Projeto de Lei n.º 806/XIV/2.ª (PEV) deu entrada a 21 de abril de 2021. Foi admitido a 22 de

abril, data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) por despacho de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado em 28 de abril de 2021.

Finalmente, o Projeto de Lei n.º 808/XIV/2.ª (PS) deu entrada a 23 de abril de 2021, enquanto o Projeto de

Lei n.º 811/XIV/2.ª (PAN) deu entrada a 26 de abril de 2021. Ambos foram admitidos a 27 de abril, data em que

baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, sendo anunciados em 28 de abril de 2021.

A discussão na generalidade das iniciativas está agendada para a reunião plenária de 5 de maio de 2021.

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública das iniciativas nos termos da alínea

d) do n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento e dos

artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e também do

artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, no caso dos Projetos de Lei n.os 745/XIV/2.ª (BE) e 811/XIV/2.ª (PAN). A consulta do Projeto de Lei n.º

745/XIV/2.ª (BE) decorreu entre 29 de março e 28 de abril de 2021 [Separata n.º 48/XIV, de 29 de março de

2021], enquanto todas as outras se encontram ainda em curso, a saber: Projeto de Lei n.º 765/XIV/2.ª (PCP),

entre 7 de abril e 7 de maio de 2021 [Separata n.º 49/XIV, de 7 de abril de 2021]; Projeto de Lei n.º 791/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), entre 16 de abril e 6 de maio de 2021 [Separata n.º 51/XIV, de 16

de abril de 2021]; Projetos de Lei n.os 806/XIV/2.ª (PEV), 808/XIV/2.ª (PS) e 811/XIV/2.ª (PAN) – entre 30 de

abril e 20 de maio de 2021 [Separata n.º 53/XIV, de 30 de abril de 2021].

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário29 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

28 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 29 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas

sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.