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10 DE MAIO DE 2021

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um substituto, em conformidade com o artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem).

19. Se uma Parte considerar que um árbitro deve ser substituído por não respeitar os requisitos do código

de conduta constante do anexo 11 (a seguir designado «código de conduta»), essa Parte deve notificar a outra

Parte no prazo de 15 dias a partir do momento em que tomou conhecimento das circunstâncias subjacentes ao

incumprimento do código de conduta pelo árbitro.

20. Sempre que uma Parte considerar que um árbitro que não o presidente não respeita os requisitos do

código de conduta, as Partes consultam-se e, se assim o entenderem, substituem o árbitro e selecionam um

substituto em conformidade com o disposto no artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem).

21. Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir um árbitro, a questão, a

pedido de qualquer das Partes, deve ser remetida para o presidente do painel de arbitragem, cuja decisão é

definitiva.

Se, de acordo com tal pedido, o presidente determinar que um árbitro não respeita os requisitos do código

de conduta, deve selecionar-se um novo árbitro.

A Parte que tinha selecionado o árbitro a substituir deve selecionar um árbitro de entre as restantes

pessoas relevantes constantes da lista estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros). Se a

Parte não nomear um árbitro no prazo de cinco dias após a decisão do presidente do painel de arbitragem, o

presidente do comité, ou o seu representante, deve selecionar um árbitro, por sorteio, de entre as restantes

pessoas relevantes constantes da lista estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros), no

prazo de dez dias a partir da decisão do presidente do painel de arbitragem.

Se a lista prevista no n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros) não se encontrar estabelecida no prazo fixado

em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem), a Parte que tinha selecionado

o árbitro a substituir ou, se essa Parte não atuar, o presidente do comité, ou o seu representante, deve selecionar

um árbitro no prazo de cinco dias a contar da decisão do presidente do painel de arbitragem se:

a) A Parte não tiver proposto pessoas, de entre as restantes pessoas propostas pela outra Parte nos

termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros);

b) As Partes não tiverem acordado numa lista de nomes nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de

árbitros), de entre as pessoas propostas pela Parte nos termos do n.º 2 do artigo 3.44 (Listas de árbitros).

22. Se uma Parte considerar que o presidente do painel de arbitragem não respeita os requisitos do

código de conduta, as Partes devem consultar-se e, se assim o entenderem, devem substituir o presidente e

selecionar um substituto em conformidade com o disposto no artigo 3.29 (Constituição do painel de arbitragem).

23. Se as Partes não chegarem a acordo quanto à necessidade de substituir o presidente do painel de

arbitragrem, a questão, a pedido de qualquer das Partes, deve ser remetida para uma parte terceira neutra. Se

as Partes não conseguirem chegar a acordo sobre tal parte terceira neutra, essa questão deve ser remetida

para um dos restantes membros da lista referida no n.º 1 do artigo 3.44 (Listas de árbitros). O nome deve ser

selecionado por sorteio pelo presidente do comité ou seu representante. A decisão tomada por esta pessoa

sobre a necessidade de substituir o presidente do painel de arbitragem deve ser definitiva.

Se esta pessoa decidir que o presidente do painel de arbitragem inicial não respeitou os requisitos do

código de conduta, as Partes devem chegar a acordo quanto à substituição. Se as Partes não chegarem a

acordo sobre um novo presidente do painel de arbitragrem, o presidente do comité, ou o seu representante,

deve selecioná-lo por sorteio de entre os restantes membros da lista referida no n.º 1 do artigo 3.44 (Listas de

árbitros). Os restantes membros da lista devem excluir, se for caso disso, a pessoa que decidiu que o presidente

inicial não respeitou os requisitos do código de conduta. A seleção do novo presidente deve ocorrer no prazo de

cinco dias a contar da data da decisão sobre a necessidade de substituir o presidente.