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10 DE MAIO DE 2021

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2 – A incompetência em razão do valor da causa e da forma do processo é sempre do conhecimento

oficioso do tribunal, seja qual for a ação em que se suscite.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 249.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Considerando o número elevado de partes, a dimensão do despacho ou da decisão a notificar ou o

volume dos documentos a transmitir, a notificação pode realizar-se através do envio por carta registada de um

código de acesso a endereço eletrónico onde os elementos a notificar ou a transmitir se encontrem disponíveis.

8 – O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de obtenção de cópias junto de qualquer

tribunal judicial de 1.ª instância, de forma gratuita, mediante a apresentação do respetivo código de acesso.

9 – A notificação efetuada nos termos do n.º 7 presume-se feita no décimo dia posterior ao do registo ou

no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.

Artigo 265.º

[…]

1 – O pedido pode ser reduzido em qualquer momento e, na falta de acordo das partes, pode ser alterado

ou ampliado na réplica, se o processo a comportar, ou até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, se

a modificação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.

2 – Na falta de acordo das partes, a causa de pedir pode ser alterada ou ampliada:

a) Na réplica, se o processo a admitir;

b) Na sequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 266.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Quando o réu, na ação em que tenha alegado a exceção de compensação, pede a condenação do autor

no pagamento do excedente do seu crédito sobre o crédito do autor;

d) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .