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10 DE MAIO DE 2021

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papel central, através do uso das tecnologias de informação em todos os organismos públicos, assegurando a

reconversão, simplificação e otimização de processos de modo a permitir a disponibilização de serviços digitais

que permitam simplificar e agilizar as interações de cidadãos e empresas com os órgãos e entidades da

administração pública.

O Governo tem vindo a desenvolver medidas de modo a privilegiar a simplificação administrativa, assim como

o reforço e a melhoria dos serviços prestados digitalmente pelo Estado, o seu acesso e usabilidade, a par da

desmaterialização de mais procedimentos administrativos, com o objetivo de melhor servir o cidadão.

A simplificação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos, bem como a agilização da relação com o

Estado, reveste-se da maior importância, sem prejuízo da garantia da segurança documental e do reforço da

cadeia de identidade.

Na procura de soluções que simplifiquem a vida dos cidadãos, o Governo pretende harmonizar a exigência

da recolha dos dados biométricos para a emissão de documentos de modo a que possam ser reutilizados,

dispensando os cidadãos de uma dupla recolha e aliviando os serviços de um trabalho duplicado.

Por outro lado, a medida do iSimplex #14 «Morada sempre atualizada», da área da modernização do Estado

e da administração pública, em colaboração com a área da justiça, visa simplificar os procedimentos de alteração

da morada no cartão de cidadão, de modo a facilitar a vida das pessoas e a tornar a Administração Pública mais

eficiente.

Para dar cumprimento à medida Simplex (com terminus no quarto trimestre de 2021), propõe-se a alteração

dos artigos 8.º e 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual. Com a proposta de revogação

da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º daquela Lei é retirada a morada do leque de informação contida no circuito

integrado do cartão de cidadão.

Propõe-se, ainda, a atualização do artigo 18.º-A, relativo ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais

(SCAP), uma vez que não só o seu n.º 1 se mostra desatualizado, como importa alargar o seu campo de

aplicação, de modo a promover a sua disseminação e escalar os seus benefícios na utilização de serviços

digitais, públicos e privados.

Por outro lado, a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, já permite a transmissão dos dados

desde que exista o consentimento do titular no momento do pedido do cartão de cidadão, mas não abrange

situações supervenientes e que naquele momento não foram objeto de consentimento. Perante a entrada em

vigor do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o artigo

24.º da Lei é, assim, atualizado, eliminando também a necessidade dos protocolos, uma vez que a fonte de

licitude do tratamento dos dados é o consentimento do respetivo titular.

Por fim, generaliza-se a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu

titular, prevendo-se, igualmente, que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser

ativados à distância, mediante a utilização de mecanismos seguros, em conformidade com as disposições

previstas no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014,

relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Estas alterações harmonizam e consolidam o ordenamento jurídico em matéria da identificação dos cidadãos,

acompanhando e enquadrando a transformação digital neste domínio.

Atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República deve ser ouvida a

Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação Nacional de Municípios e a Associação Nacional de

Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015,

de 12 de agosto, e 32/2017, de 1 de junho, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.