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10 DE MAIO DE 2021

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ser efetuada:

a) Pelo respetivo titular ou pessoa que o represente no ato de entrega, junto dos serviços referidos

no n.º 2 do artigo 20.º;

b) Através do recurso a sistema biométrico de comparação das imagens do rosto recolhidas

eletronicamente em tempo real com a imagem facial constante do sistema de informação responsável

pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Ao certificado para autenticação e ao certificado qualificado para assinatura eletrónica

qualificada aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e no Regulamento (UE) n.º

910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, estando aqueles certificados

sujeitos às regras legais e regulamentares relativas ao Sistema de Certificação Eletrónica do Estado.

Artigo 18.º-A

[…]

1 – A assinatura eletrónica promovida através do cartão de cidadão pode, por solicitação do titular,

conter a certificação de determinado atributo profissional.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais,

incluindo a definição dos atributos a certificar através do cartão de cidadão, são fixados por portaria dos

membros do Governo responsáveis pela área da justiça e da modernização administrativa e, quando se

justifique, pelo membro do Governo responsável pela área setorial a que respeite o atributo.

5 – [Anterior n.º 4.]

Artigo 20.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação do pessoal

qualificado;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 – Podem funcionar como serviços de receção dos pedidos de emissão, renovação e cancelamento

do cartão de cidadão e de alteração de morada e como serviços de entrega do cartão de cidadão:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

3 – Os pedidos relativos ao cartão de cidadão podem ainda ser apresentados por via eletrónica,

designadamente no portal ePortugal, nos casos e nos termos definidos por portaria dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .