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12 DE MAIO DE 2021

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Constitution coordonnée (texto consolidado), o Rei é o comandante das Forças Armadas e, nesta medida, os

postos nas Forças Armadas são conferidos pelo mesmo.

Nestes termos, como expressa o artigo 39. do Arrêté royal du 2 décembre 2018, são nomeados e exonerados

pelo Rei:

− O chefe da Casa Militar do Rei, os ajudantes-de-campo e os oficiais do Rei ou da Rainha e os dos

Príncipes e Princesas da Família Real;

− O chefe do secretariado administrativo e técnico;

− O vice-chefe de defesa, os vice-chefes do estado-maior, os diretores-gerais e os comandantes dos ramos;

− Os adidos da defesa nas embaixadas e representações da Bélgica, e;

− O Inspetor-Geral.

Embora o teor deste artigo seja omisso quanto à nomeação/exoneração do cargo de Chefe da Defesa,

constata-se pelo jornal oficial15 que o titular deste cargo é, identicamente, nomeado pelo Rei.

O Ministro da Defesa nomeia e exonera, de acordo com o artigo 41. conjugado com o artigo 40., ambas do

Arrêté royal du 2 décembre 2018, os oficiais generais e funcionários gerais encarregues de uma função particular

e os membros das comissões, com vista à coordenação de atividades específicas.

O artigo 183 da Constitution coordonnée estabelece que o contingente das Forças Armadas é votado

anualmente. Presentemente encontra-se em vigência a Loi du 21 décembre 2020 fixant le contingent de l'armée

pour l'année 2021.

ESPANHA

Conforme preceitua o n.º 2 do artigo 8 da Constitución Española16, as bases da organização militar, de acordo

com os princípios estabelecidos na Constituição, são estabelecidas por uma lei orgânica.

Deste modo, a regulamentação jurídica que delimita a organização básica das Forças Armadas é

desenvolvida pela Ley Orgánica 5/2005, de 17 de noviembre, de la Defensa Nacional (texto consolidado), pela

Ley 39/2007, de 19 de noviembre, de la carrera militar (texto consolidado, pelo Real Decreto 372/2020, de 18

de febrero, por el que se desarrolla la estructura orgánica básica del Ministerio de Defensa (texto consolidado)

e, pelo Real Decreto 521/2020, de 19 de mayo, por el que se establece la organización básica de las Fuerzas

Armadas (texto consolidado).

De acordo com o n.º 1 do artigo 8 da Constituição e o n.º 1 do artigo 10. conjugado com o n.º 1 do artigo 11.

da Ley Orgánica 5/2005, de 17 de noviembre, as Forças Armadas17 são constituídas pelo Exército, a Marinha e

a Força Aérea e têm como missão garantir a soberania e a independência do país, defender a sua integridade

territorial e a ordem constitucional. Os seus componentes formam uma entidade única que se organiza em duas

estruturas: a orgânica, cuja finalidade é a preparação da força, e a operativa, que se traduz na utilização da

força nas suas missões.

Estabelece o artigo 1. do Real Decreto 521/2020, de 19 de mayo que o objeto do seu articulado é estipular

a organização básica das Forças Armadas, de modo a possibilitar o cumprimento das missões que lhes são

confiadas no quadro específico, conjunto e combinado, por forma a assegurar a eficácia na execução das

operações militares, em conformidade com as disposições da Ley Orgánica 5/2005, de 17 de noviembre (texto

consolidado), e na garantia dos direitos e liberdades da cidadania

O Chefe do Estado-Maior da Defesa tem como incumbências, como preceitua o artigo 4. do Real Decreto

372/2020, de 18 de febrero, exercer, sob a autoridade do Ministro da Defesa:

1 – O comando da estrutura operativa das Forças Armadas e o comando do Estado-Maior da Defesa; a esta

competência acresce a responsabilidade sancionatória e administrativa.

15 Informação disponível em https://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/article_body.pl?language=fr&caller=summary&pub_date=20-07-09&numac=2020015111, consultado no dia 22-04-2021. 16 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es.. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal. 17 Acessível em http://www.defensa.gob.es/, consultado no dia 23-04-2021.