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12 DE MAIO DE 2021

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determine;

c) Propõe ao Ministro da Defesa medidas destinadas à homogeneização da organização do Exército, da

Marinha e da Força Aérea para melhorar a eficácia operativa das Forças Armadas e a unificação dos serviços

cujas tarefas não devam ser exclusivas do Exército, e todas as iniciativas e ações que considere necessárias

para promover a transformação e avanço digital nas Forças Armadas.

Quando ocorra alguma circunstância que impeça o Chefe do Estado-Maior da Defesa de exercer,

temporariamente, as suas funções, o mesmo é substituído pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, da Marinha

ou da Força Aérea que tenha a maior antiguidade.

As atribuições reconhecidas aos Chefes do Estado-Maior do Exército, da Marinha e da Força Aérea

correspondem, como decorre do artigo 5. do Real Decreto 521/2020, de 19 de mayo, às seguintes:

1 – Exercer, sob a autoridade do Ministro da Defesa, o comando do respetivo ramo;

2 – Nas suas funções de apoio prestam assessoria às seguintes autoridades:

• Ao Ministro da Defesa quanto à preparação, direção e desenvolvimento da política do Ministério inerente

ao respetivo ramo.

• Ao Chefe do Estado-Maior da Defesa:

a) Os aspetos do regime do pessoal militar que afetam a operacionalidade;

b) O emprego das unidades do seu ramo;

c) Na elaboração e formulação dos aspetos específicos das suas funções;

d) Na definição das normas de ação conjunta de forças multinacionais nos aspetos específicos do

respetivo ramo;

e) Na definição das especificações militares do sistema de armas, de apoio e de infraestrutura militar

necessários ao seu ramo.

• Ao Secretário de Estado da Defesa relativamente às políticas de armamento e material, investigação,

desenvolvimento e inovação, industrial, económica, de infraestrutura, ambiental e dos sistemas, tecnologias,

segurança da informação no domínio da defesa, bem como de infraestruturas, dos sistemas e das tecnologias

de informação e de comunicação, da segurança da informação e do processo de transformação digital do

Ministério relativamente ao seu ramo, colaborando com este órgão no seu desenvolvimento e na prestação de

informações quanto à sua aplicação.

• Ao Subsecretário da Defesa no planeamento, direção e inspeção da política de pessoal e de ensino,

colaborando com este órgão no seu desenvolvimento e na prestação de informações quanto à sua aplicação.

3 – Na preparação da Força:

• Instruem, treinam, administram e fornecem apoio logístico ao respetivo ramo;

• Garantem a preparação adequada da Força do respetivo ramo para colocá-la à disposição da estrutura

operativa das Forças Armadas;

• Desenvolvem a doutrina militar na área do respetivo ramo.

4 – Na organização das Forças Armadas:

• Desenvolvem a organização do respetivo ramo;

• Propõem ao Ministro da Defesa as medidas destinadas para a melhoria da sua estrutura ou da

homogeneização da sua organização com a estrutura das Forças Armadas, e a unificação dos serviços, cujas

atribuições não devem ser exclusivas do respetivo ramo.