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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

Não está prevista a necessidade de qualquer regulamentação posterior ou outra.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para as diferentes soluções jurídicas nos seguintes Estados-membros

da União Europeia: Espanha e Irlanda.

ESPANHA

Relativamente a Espanha, o enquadramento legal atinente à matéria em apreço decorre dos seguintes

diplomas, respetivamente:

• Ley 58/2003, de 17 diciembre, General Tributaria (texto consolidado), com especial relevo para as classes

de tributos definidas no seu artículo 2 (nomeadamente ao nível do conceito de imposto definido na alínea c) do

n.º 2), os denominados principios de la ordenación y aplicación del sistema tributario definidos no articulo 3, os

prazos de pagamento de dívidas tributárias constantes do articulo 62 e a prorrogação e fracionamento do

pagamento constantes do articulo 65;

• Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley

Reguladora de las Haciendas Locales (texto consolidado)24. Nos termos deste diploma, constam entre os

impostos a exigir pelos Ayuntamientos identificados no artículo 59, o Impuesto sobre Bienes Inmuebles, sendo

a natureza deste tributo definida no artículo 60, respetivamente como un tributo directo de carácter real que

grava el valor de los bienes inmuebles en los términos establecidos en esta ley;

• Real Decreto Legislativo 939/2005, de 29 de julio, por el que se aprueba el Reglamento General de

Recaudación (texto consolidado);

• A Resolución de 12 de marzo de 201425 (texto consolidado);

• A Ordenanza Fiscal Reguladora del Impuesto sobre Bienes Inmuebles (exemplo do Ayuntamiento de

Madrid), nomeadamente ao nível dos seus artigos 20 a 23.

A título de exemplo, apresenta-se a tipologia de pagamento da Comunidade de Madrid, onde se podem

identificar as diferentes metodologias de pagamento, respetivamente, o pagamento no período voluntário (de 1

de outubro a 30 de novembro), o pagamento fora do período voluntário e o pagamento fracionado.

IRLANDA

O contexto legal decorre da aplicação do Local Property Tax (LPT), tributo criado através do Finance (Local

Property Tax) Bill 201226 e que substituiu o Household Charge27, a partir de 2013. Atualmente encontra-se

24 Referência a processo de consolidação legislativa em curso à data da consulta (4 de janeiro de 2021). 25 «Resolución de 12 de marzo de 2014, de la Dirección General del Catastro, por la que se aprueba la forma de remisión y la estructura, contenido y formato informático del fichero del padrón catastral y demás ficheros de intercambio de la información necesaria para la gestión del Impuesto sobre Bienes Inmuebles». 26 Ver a propósito o Exlanatory and Financial Memorandum. 27 Aprovado pelo Local Government (Household Charge) Act 2011.