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12 DE MAIO DE 2021

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2 – Proceda à requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E

SUBMETA A ESTE ÓRGÃO DE SOBERANIA, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, QUALQUER DECISÃO

DE INJEÇÃO DE CAPITAL NO NOVO BANCO

No dia 26 de março de 2021 o Novo Banco anunciou que iria requerer ao Fundo de Resolução uma nova

injeção de 598,3 milhões de euros. Se este montante fosse integralmente pago, a utilização do mecanismo de

capital contingente atingiria o patamar de 3576 M€, do total de 3900 M€.

O Governo já anunciou, no entanto, que o pagamento não incluirá uma verba de cerca de 160 M€ que o

Fundo de Resolução não aceitará assumir, a par dos 1,86 M€ atribuídos a título de bónus à Administração do

Novo Banco. Estas decisões de gestão, que colocam diretamente em causa o interesse público, não são

inéditas. Já em anos anteriores foi tentado imputar o Fundo de Resolução valores atribuídos a título de bónus,

ou mesmo de opções contabilísticas (caso da adoção voluntária do fim do regime transitório da IFRS9 no valor

de 200 M€). Os diferendos referidos expõem a natureza conflituante da relação entre a gestão do Novo Banco,

detido a 75% pelo fundo Lone Star, e o Fundo de Resolução, acionista de 25% e responsável por 3900 M€ de

perdas, mas sem qualquer poder executivo no banco.

Este conflito, criado com a venda do Novo Banco em 2017, não se limita às situações identificadas pelo

Fundo de Resolução e recentemente noticiadas. Como nota a auditoria do Tribunal de Contas, apesar de o

Mecanismo de Capital Contingente cobrir apenas as perdas decorrentes de uma carteira de ativos, todas as

decisões de gestão do Novo Banco contam para a determinação do montante a requerer ao Fundo de

Resolução. Isto porque, para acionar as perdas acumuladas na carteira CCA, o Banco tem também de estar

abaixo de um determinado nível de capital (CET1) determinado contratualmente. Desta forma, todas as decisões

que pressionam o capital em sentido negativo (como a distribuição de bónus) contribuem para que o Novo Banco

aumente o montante das perdas cobertas pelo mecanismo de capital contingente. Nem o Fundo de Resolução

nem a Comissão de Acompanhamento têm, no entanto, quaisquer poderes para avaliar ou travar decisões de

gestão que não digam diretamente respeito à carteira CCA. Estas dificuldades somam-se às dúvidas também

levantadas no processo de venda desses mesmos ativos, nomeadamente quanto: i) à verdadeira identidade dos

beneficiários últimos dos fundos compradores; ii) ao valor de compra de determinados ativos; iii) ao registo

acelerado de imparidades de forma a maximizar a utilização da garantia.

Para além de importantes deficiências processuais, por exemplo no que diz respeito à verificação das

chamadas de capital, a auditoria do Tribunal de Contas veio ainda esclarecer a natureza das injeções realizadas

pelo Fundo de Resolução. Ao contrário do que argumenta o Governo responsável pela venda da instituição

(como, antes dele, o Governo responsável pela resolução), os fundos entregues ao Novo Banco são recursos

públicos, como se pode ler na auditoria:

«O FdR efetuou pagamentos ao NB, ao abrigo do CCA, em 2018, em 2019 e em 2020, que totalizaram 2976

M€. Estes pagamentos foram satisfeitos com o produto da receita do Estado consignada ao FdR (contribuição

do setor bancário) e das contribuições das instituições participantes no Fundo, ambas receitas orçamentais

efetivas da AC, e ainda, com o produto de empréstimos concedidos pelo Estado ao FdR e a reembolsar por este

até 2046 (2130 M€).

(…)