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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Assim, os pagamentos do FdR ao NB, ao abrigo do CCA, têm impacto no saldo orçamental, em contabilidade

nacional, e, portanto, na sustentabilidade das finanças públicas.

Mesmo se os 7.021M€ de recursos próprios negativos do FdR, em 21712/2019, vierem a ser compensados

por contribuições futuras a receber pelo Fundo durante 30 anos (considerando valor médio obtido de 2016 a

2019) há a considerar que 78% desses recursos são receitas provenientes de uma contribuição extraordinária

sobre o setor bancário.

(…)

Ora, tendo sido anunciado aos cidadãos, sobre a medida de resolução aplicada ao BES e sobre a venda do

NB, que não iria existir impacto nas contas públicas, é a partir dessa base que deve ser avaliada a salvaguarda

do interesse público, sendo factual que até 31/12/2019, o financiamento público do NB custou 7876 M€ (…). É

esta leitura dos factos que leva a auditoria a concluir que não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das

finanças públicas (um objetivo das medidas de resolução bancária).

A Contribuição sobre o Setor Bancário, que é uma receita do Estado consignada ao FdR e registada na CGE

em impostos diretos diversos, representa 78% das contribuições recebidas pelo FdR para financiar medidas de

resolução (incluindo pagamentos ao NB).»

Apesar de se ter debruçado sobre questões processuais e não sobre atos de gestão, o relatório de auditoria

do Tribunal de Contas é um documento valioso, que demonstra a fragilidade de todo o processo de venda e

posterior gestão do Novo Banco, com importantes consequências para o erário público. Adicionalmente, o

relatório denuncia e critica a falta de transparência nas decisões de injeções de fundos no Novo Banco, assim

como os equívocos criados na sua comunicação aos cidadãos.

Foi para responder a esta dupla necessidade – de verificação dos montantes requeridos pelo Novo Banco

mas também de escrutínio público sobre a decisão de aceder a esses pedidos – que o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda propôs, e o Parlamento aprovou, eliminar a autorização de despesa ao Fundo de Resolução

constante do Orçamento do Estado para 2021. O propósito dessa determinação é claro, e foi reiterado diversas

vezes na sequência da sua aprovação: a Assembleia da República não autorizou Governo ou o Fundo de

Resolução a realizar qualquer despesa que tenha como finalidade o Novo Banco. Como consequência, qualquer

decisão a esse respeito, nomeadamente a injeção de 460 M€ prevista no Programa de Estabilidade, requer uma

nova discussão e votação pelo Parlamento.

Finalmente, deve ser tido em consideração que, em maio, e ao contrário dos piores agouros sugeridos meses

antes, no momento da votação da proposta do GPBE, as contas do Novo Banco revelavam que a instituição

não só não está em risco de solvabilidade, como excede mesmo os requisitos de capital regulatórios que lhe

são exigidos para 2021. Isto porque o Banco Central Europeu reduziu as exigências de capital de todo o sistema

bancário como resposta à pandemia COVID-19, com um impacto no Novo Banco de cerca de 3,75pp (de cerca

de 12% para 8,25%). Ora, embora o banco já garanta rácios de 10%, o contrato de venda prevê uma injeção de

capital no valor dos prejuízos acumulados na carteira CCA correspondentes à diferença entre o capital do banco

e um limite de 12%. Ora, esse montante de 12%, contratualmente previsto, afigura-se excessivo e desajustado

no atual contexto regulatório, dando lugar a uma sobre capitalização do banco com recurso a fundos públicos

(de forma direta ou indireta). Este novo facto apenas aumenta a necessidade de debate e escrutínio de qualquer

decisão tomada no âmbito do processo de venda do Novo Banco.

Embora a determinação aprovada pela Assembleia da República não deixe margem para diferentes

interpretações, o ministro das Finanças não assumiu ainda a sua intenção de a cumprir. Pelo contrário, têm

surgido notícias que dão conta de que o Governo pondera encontrar soluções formais para evitar o cumprimento

desta obrigação.

Assim, no sentido de expressar, sem qualquer margem para dúvidas ou interpretações, a vontade do

Parlamento, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que seja recomendado ao Governo o

cumprimento da vontade expressa no momento da aprovação do Orçamento do Estado.

Assim,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Cumpra a determinação da Assembleia da República e submeta a este órgão de soberania, para discussão