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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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escalonados, dilatando, os prazos de liquidação e de recebimento daquela receita.

• Outros impactos

É expectável que a medida tenha impacto positivo, sobretudo para as famílias economicamente e

financeiramente mais fragilizadas, na medida em que a diluição no tempo do cumprimento desta obrigação fiscal

contribuirá para algum alívio financeiro nos seus orçamentos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1264/XIV/2.ª

CONSTRUÇÃO DA NOVA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE

A Quinta do Conde é uma freguesia portuguesa do concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, com cerca de

33 000 habitantes e 23 000 eleitores, sendo que foi considerada a maior e a mais jovem freguesia do concelho

de Sesimbra.

Nas últimas décadas, temos vindo a assistir a um crescimento e desenvolvimento desta região, tanto ao nível

da densidade populacional como do tecido económico, que não têm sido acompanhados por uma rede escolar

capaz de responder às necessidades da população estudantil, nomeadamente ao nível do ensino secundário.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), no n.º 1 do artigo 73.º, refere que «Todos têm direito à

educação e à cultura», e, no n.º 2 do mesmo artigo, que o Estado promove a democratização da educação

«realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a

superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito

de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para

a participação democrática na vida colectiva».

Na CRP, no artigo 74.º, é também garantido o direito ao ensino no sentido em que «Todos têm direito ao

ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.», assim como a

responsabilidade por parte do Governo de assegurar a construção de estabelecimentos de ensino,

nomeadamente «Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das

atividades económicas, sociais e culturais» e criar «uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra

as necessidades de toda a população».

Contudo, na freguesia da Quinta do Conde, constatamos que a única escola com ensino secundário é a

Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, cuja capacidade de resposta ao nível do ensino secundário é de

400 estudantes aproximadamente.

As instalações deste estabelecimento de ensino foram concebidas para 600 estudantes e, neste momento,

são mais de 1200. Para além da sobrelotação desta escola, é necessária uma intervenção urgente e profunda

ao nível da sua conservação, sendo esta da responsabilidade do Ministério da Educação.

Temos conhecimento de que o município de Sesimbra disponibilizou há cerca de 10 anos um espaço para a

construção da nova Escola Secundária na Quinta do Conde, junto à Quinta do Perú, encontrando-se ainda

totalmente disponível para analisar um possível entendimento com o Ministério da Educação.

Face ao exposto, tendo por base todas as razões apresentadas, recomendamos ao Governo que proceda à

requalificação urgente da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti e à construção da nova Escola

Secundária na Quinta do Conde, por forma a assegurar um ensino público de qualidade a todos os jovens da

freguesia da Quinta do Conde.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – A curto prazo, tome todas as diligências necessárias para a construção da nova Escola Secundária na

Quinta do Conde;