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12 DE MAIO DE 2021

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Devido à prorrogação do estado de emergência, até às 23h59 do dia 1 de março de 2021, efetivada pelos

artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro é publicado um novo comunicado da ERSE a

atualizar o valor máximo dos preços das garrafas de propano e de butano a aplicar em todo o território nacional

desde o dia 3 de fevereiro de 2021.

Através do artigo 210.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (texto consolidado), Lei do Orçamento do

Estado para 2018, foi criada, como medida de apoio aos clientes finais economicamente vulneráveis, a tarifa

solidária de gás de petróleo liquefeito engarrafado. O regime jurídico desta tarifa solidária é materializada pela

Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto, que aprovou o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de

petróleo liquefeito para um número limitado de 10 municípios do continente, a redação deste ato normativo foi

alterado pela Portaria n.º 167/2019, de 29 maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2019, publicada

no Diário da República n.º 108/2019, Série I, de 5 de junho de 2019.

Note-se que a implementação da tarifa solidária (preço solidário) do GPL depende da adesão dos municípios

do continente e dos operadores de mercado titulares de marca própria que manifestem a intenção de participar

neste projeto.

Como resulta dos n.os 1, 5, 8 e 9 do artigo 2.º, na sua atual redação da Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto,

são elegíveis para aceder à tarifa solidária de GPL engarrafado os beneficiários de tarifa social de energia

elétrica, os consumidores finais (pessoas singulares) titulares de um contrato de fornecimento de energia elétrica

destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em

baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA, e que que se encontrem em situação de carência económica.

Cada beneficiário da tarifa solidária de GPL engarrafado terá, no máximo, por mês, a preço solidário a três

garrafas de tipologia de T3 de 8,01 Kg a 15 kg e uma garrafa de tipologia T5 superior a 15 kg. Quando se trata

de agregados familiares constituídos por mais de quatro membros, as quantidades aumentam para quatro

garrafas da tipologia T3 por mês ou para 16 garrafas da tipologia T5 por ano.

Apesar da Entidade Nacional para o Setor Energético, EPE (ENSE, EPE), no seu sítio de internet oficial,

divulgar o preço solidário GPL, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEC) esclarece que a tarifa solidária

de GPL engarrafado ainda não está operacional.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se encontra

apenas pendente a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria idêntica:

Projeto de Lei n.º 36/XIV/1.ª (PCP) – Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida de 6%

(Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de dezembro).

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da consulta à AP verifica-se que na atual Legislatura foi apenas apreciada sobre idêntica matéria a seguinte

iniciativa legislativa:

Projeto de Lei n.º 317/XIV/1.ª (PCP) – Procede à revisão extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás

natural e à definição de um regime excecional quanto aos procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade

e do gás natural – Rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do IL, do CH, a abstenção do PAN

e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.