O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2021

87

(GOV) e para o Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª (PCP) , a audição dos órgãos de governo próprio das regiões

autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento, e para os efeitos dos n.º 2 do artigo 229.º da Constituição,

solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos do disposto na Lei n.º 40/96, de

31 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2021, de 22 de janeiro.

No que diz respeito à Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV), foi recebido, até ao momento, parecer do Governo

Regional dos Açores, que refere que a proposta de lei não colide «com competências ou interesses próprios da

Região Autónoma dos Açores» nada tendo a opor à sua aprovação». Este parecer pode ser consultado, tal

como quaisquer outros que possam ainda ser recebidos, na página eletrónica da presente iniciativa.

No que concerne ao Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª (PCP), os pareceres remetidos pelos órgãos de governo

próprio das regiões autónomas também serão disponibilizados, se recebidos, na página eletrónica da iniciativa.

• Consultas facultativas

Em sede de discussão na especialidade poderá a Comissão deliberar no sentido da audição do Ministro da

Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas , e dos Chefes do Estado-Maior da

Armada, do Exército e da Força Aérea, para além de, à semelhança do sucedido no processo de revisão anterior,

de antigos incumbentes dos cargos mencionados, ou outras personalidades de especial relevo ou ligação às

áreas da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2021, aprova o seguinte parecer:

A Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de Defesa Nacional —, apresentada pelo Governo, o

Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª (PCP) — Altera a Lei da Defesa Nacional (segunda alteração à Lei Orgânica n.º

1-B/2009, de 7 de julho) — e o Projeto de Lei n.º 813/XIV/2.ª (CH) — Alarga e reforça as componentes da política

de defesa nacional, alterando o artigo 4.º da Lei de Defesa Nacional, reúnem os requisitos constitucionais, legais

e regimentais para serem apreciados e votados em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021.

A Deputada relatora, Ana Miguel dos Santos — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP,

na reunião da Comissão de 11 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.