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14 DE MAIO DE 2021

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funções operacionais, que sejam essenciais ou importantes para a prestação de serviços de forma contínua e

em condições de qualidade e eficiência:

a) Exige a adoção, pelo intermediário financeiro, das medidas necessárias para evitar riscos operacionais

adicionais decorrentes da mesma;

b) Só pode ser realizada se não prejudicar o controlo interno a realizar pelo intermediário financeiro nem a

capacidade de a autoridade competente controlar o cumprimento por este dos deveres que lhes sejam impostos

por lei ou por regulamento;

c) Está sujeita aos requisitos previstos na legislação da União Europeia.

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 309.º-A

[…]

1 – O intermediário financeiro deve designadamente:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... .

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 309.º-H

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – O intermediário financeiro adota, aplica e revê regularmente uma política de avaliação de desempenho

e de remuneração dos seus colaboradores, que não conflitue com o dever de agir no interesse dos seus clientes,

incluindo a atribuição de remuneração, a fixação de objetivos de vendas ou outras medidas que criem um

incentivo à recomendação ou venda de um instrumento financeiro, quando outro instrumento corresponda

melhor às necessidades do cliente não profissional.

Artigo 309.º-I

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – O disposto na presente subsecção não prejudica a aplicação dos restantes requisitos previstos no

presente Código e legislação e regulamentação nacional e europeia conexa, designadamente os requisitos

relativos à divulgação, adequação, identificação e gestão de conflitos de interesses e benefícios ilegítimos.

4 – .......................................................................................................................................................... .