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14 DE MAIO DE 2021

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4 – .......................................................................................................................................................... .

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 317.º-E

[…]

1 – O intermediário financeiro que desenvolva negociação algorítmica adota sistemas, procedimentos e

controlos de risco eficazes e adequados, nos termos previstos na legislação da União Europeia, de forma a

assegurar que:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) Os seus sistemas de negociação não funcionam de modo a criar ou contribuir para uma perturbação do

funcionamento ordenado do mercado e não possam ser utilizados para qualquer objetivo contrário ao disposto

no presente Código, no regime do abuso de mercado, ou nas regras de uma plataforma de negociação.

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – Considera-se negociação algorítmica a negociação em instrumentos financeiros em que um algoritmo

informático determina automaticamente os parâmetros individuais das ofertas, tais como o eventual início da

oferta, o calendário, o preço ou a quantidade da oferta ou o modo de gestão após a sua introdução, com pouca

ou nenhuma intervenção humana, com exceção de sistemas utilizados apenas para fins de encaminhamento de

ordens para uma ou mais plataformas de negociação, para o processamento de ordens que não envolvam a

determinação de parâmetros de negociação ou para a confirmação das ordens ou o processamento pós-

negociação das transações executadas.

Artigo 317.º-F

[…]

1 – O intermediário financeiro que desenvolva negociação algorítmica de alta frequência efetua e conserva

registos precisos e cronológicos de todas as ofertas colocadas e executadas em plataformas de negociação,

incluindo o cancelamento de ofertas, em formato aprovado, e transmite-os à CMVM a pedido.

2 – ............................................................................................................................................................ :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) Elevadas taxas de mensagens intradiárias constituídas por ordens, ofertas ou cancelamentos das

mesmas.

Artigo 317.º-G

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) A existência de regimes que garantam a participação de um número suficiente de criadores de mercado,

por força dos quais estes devam colocar ofertas de preços firmes a preços competitivos, de modo a fornecer