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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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Artigo 304.º-D

[…]

Os intermediários financeiros comunicam imediatamente à CMVM as ordens e operações suspeitas de

constituir abuso de mercado.

Artigo 305.º

[…]

1 – O intermediário financeiro:

a) Mantém a sua organização empresarial equipada com os meios humanos, materiais e técnicos

necessários para prestar os seus serviços em condições adequadas de qualidade, profissionalismo,

regularidade, continuidade e de eficiência e por forma a evitar procedimentos errados, devendo designadamente

cumprir com os requisitos previstos na legislação da União Europeia;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) ................................................................................................................................................................ ;

j) ................................................................................................................................................................ ;

k) Adota sistemas e procedimentos de deteção e comunicação de ordens ou operações que sejam suspeitas

de constituírem abuso de mercado.

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 305.º-A

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – O intermediário financeiro adota políticas e procedimentos necessários para assegurar o cumprimento

dos deveres a que se encontra sujeito incluindo:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) A identificação e comunicação de ordens e operações suspeitas de constituírem abuso de mercado;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 305.º-B

[…]

1 – O intermediário financeiro adota políticas e procedimentos para identificar e gerir os riscos relacionados