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14 DE MAIO DE 2021

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9 – .......................................................................................................................................................... .

10 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 291.º

[…]

.................................................................................................................................................................. :

a) O registo e o depósito de instrumentos financeiros, bem como os serviços relacionados com a sua guarda,

como a gestão de tesouraria ou de garantias, com exceção do serviço de administração de sistema de registo

centralizado de valores mobiliários;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) Os serviços de câmbios ligados à prestação de serviços de investimento;

g) ............................................................................................................................................................... .

Artigo 292.º

[…]

.................................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) Por agente vinculado, nos termos previstos nos artigos 294.º-A a 294.º-C.

Artigo 294.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... .

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – .......................................................................................................................................................... .

7 – .......................................................................................................................................................... :

a) Avalia uma gama suficientemente diversificada de instrumentos financeiros disponíveis no mercado

quanto ao tipo e aos emitentes ou distribuidores, de modo a garantir que os objetivos de investimento do cliente

são adequadamente satisfeitos, nos termos da legislação da União Europeia;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... .

8 – Os intermediários financeiros exercem a atividade de consultoria para investimento independente de

forma segregada de outros serviços de consultoria prestados, nos termos da legislação da União Europeia.

Artigo 294.º-B

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ :