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14 DE MAIO DE 2021

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Auditoria;

e) Segunda alteração ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º

148/2015, de 9 de setembro, alterada pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho;

f) Quarta alteração à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao

branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de

setembro, e pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;

g) Quadragésima segunda alteração ao Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86,

de 3 de dezembro, na sua redação atual;

h) Quinquagésima quarta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

i) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003,

de 17 de outubro, 162/2009, de 20 de julho, e 144/2019, de 23 de setembro, que cria e regula o funcionamento

do Sistema de Indemnização aos Investidores, na sua redação atual;

j) Trigésima nona alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13

de novembro, na sua redação atual;

k) Décima segunda alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual;

l) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de

24 de outubro, pelas Leis n.os 147/2015, de 9 de setembro, e 35/2018, de 20 de julho, que aprova as medidas

nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e

aos repositórios de transações, na sua redação atual;

m) Segunda alteração aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo

Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, alterado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro;

n) Designação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários como autoridade competente, nos termos

do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2017/1129, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho

de 2017.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro

O artigo 14.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – A instrução dos processos e a aplicação de sanções pelas contraordenações previstas nos números

anteriores é da competência, relativamente a cada entidade, da autoridade encarregue da supervisão do

respetivo setor.

5 – [Revogado.]»

Artigo 3.º

Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo

Os artigos 19.º, 59.º-A, 71.º-D, 92.º-B, 92.º-C, 161.º e 221.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento

Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter seguinte redação: