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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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«Artigo 19.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – A aprovação dos documentos constitutivos rege-se pelo disposto nos n.os 8 e 11 do artigo 118.º do

Código dos Valores Mobiliários.

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 59.º-A

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – Não é aplicável às sociedades de investimento coletivo o regime das sociedades emitentes de valores

mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado consagrado no Código dos Valores Mobiliários.

5 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 71.º-D

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – No exercício das funções previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 71.º-B, as SGOIC estão sujeitas à

regulamentação da legislação da União Europeia relativa aos mercados de instrumentos financeiros, e ainda às

normas do Código dos Valores Mobiliários, na medida em que sejam aplicáveis às funções concretamente

exercidas, quanto às matérias de:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) Informação a investidores, ao disposto nas alíneas a), d), e) e h) do n.º 1 e nos n.os 3, 4, 8 e 9 do artigo

312.º, no artigo 312.º-H e nos n.os 1 e 9 do artigo 323.º;

i) ................................................................................................................................................................ ;

j) ................................................................................................................................................................ .

Artigo 92.º-B

[…]

1 – Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários.

2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 92.º-C

[…]

1 – Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários.