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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

32

q) ............................................................................................................................................................... .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – O conselho diretivo pode delegar no bastonário as competências para autorizar despesas, efetuar

pagamentos e celebrar e alterar contratos, com faculdade de subdelegação nos demais membros do conselho

diretivo.

5 – O conselho diretivo pode ainda delegar em qualquer dos seus membros competências para tratar de

assuntos específicos.

Artigo 41.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – Os únicos responsáveis pela orientação e execução direta das funções de interesse público

contempladas no presente Estatuto devem ser revisores oficiais de contas nos termos do n.º 1 do artigo 49.º.

Artigo 42.º

[…]

A atividade de auditoria às contas integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de

empresas ou de outras entidades efetuados de acordo com as normas internacionais de auditoria e normas

internacionais de controlo de qualidade e outras normas conexas, na medida em que sejam relevantes para a

revisão legal de contas compreendendo:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... .

Artigo 45.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... :

a) .......................................................................................................................................................... ;

b) Incluir uma descrição do âmbito da revisão legal de contas que identifique, no mínimo, as normas relativas

a auditores segundo as quais foi realizada;

c) Incluir uma opinião de auditoria, que pode ser emitida com ou sem reservas, ou constituir uma opinião

adversa ou uma escusa de opinião, e apresentar claramente a opinião do revisor oficial de contas sobre:

i) .......................................................................................................................................................... ;

ii) .......................................................................................................................................................... .

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... .

3 – A certificação legal de contas de entidades de interesse público inclui ainda os elementos adicionais