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14 DE MAIO DE 2021

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m) [Anterior alínea l) do corpo do artigo];

n) «Normas internacionais de controlo de qualidade» as Normas Internacionais sobre Controlo de Qualidade

(ISQC);

o) [Anterior alínea m) do corpo do artigo];

p) «Outras normas internacionais» normas conexas com as definidas nas alíneas l) e n), emitidas pela

International Federation of Accountants (IFAC) através do International Auditing and Assurance Standards Board

(IAASB);

q) «Pequenas empresas» as empresas qualificadas como «pequenas entidades» na legislação

contabilística;

r) [Anterior proémio da alínea p) do corpo do artigo]:

i) [Anterior subalínea i) da alínea p) do corpo do artigo];

ii) Na qual se verifique uma das seguintes situações: partilha dos lucros e dos custos; partilha da

propriedade; controlo ou gestão comuns; políticas e procedimentos de controlo interno de qualidade

comuns; estratégia empresarial comum; utilização de uma marca comum ou de uma parte significativa

dos recursos profissionais;

s) [Anterior alínea q) do corpo do artigo];

t) [Anterior alínea r) do corpo do artigo];

u) [Anterior alínea s) do corpo do artigo];

v) [Anterior alínea t) do n.º único];

w) [Anterior alínea u) do corpo do artigo];

x) [Anterior alínea v) do corpo do artigo].

2 – São «normas relativas a auditores»:

a) As constantes dos seguintes diplomas e sua regulamentação:

i) O presente regime jurídico;

ii) O EOROC;

iii) As leis da União Europeia sobre auditoria;

b) As normas internacionais de auditoria;

c) As normas internacionais de controlo de qualidade;

d) Outras normas internacionais;

e) As constantes de leis ou regulamentos que rejam, em relação aos auditores:

i) O acesso e exercício da atividade;

ii) A organização;

iii) O funcionamento;

iv) A formação;

v) O planeamento, execução, conclusões e relato e controlo de qualidade do seu trabalho;

f) As constantes de lei ou regulamento, nacional ou da União Europeia, que prevejam a intervenção

obrigatória ou facultativa de auditor.

3 – Para efeitos da aplicação das normas previstas na legislação da União Europeia, a referência a «comité

de auditoria» respeita ao «órgão de fiscalização».

Artigo 3.º

[…]

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