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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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requisitos de independência, objetividade, preparação e avaliação das ameaças à independência e de fixação

de honorários estabelecidos na lei portuguesa ou com normas e requisitos equivalentes;

d) ............................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... .

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – A CMVM pode, com base no princípio da reciprocidade, não aplicar ou alterar os requisitos previstos no

n.º 1 se o auditor ou a entidade de auditoria de país terceiro estiverem submetidos, no seu país de origem, a

sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade e de regime sancionatório que cumpram os requisitos

equivalentes aos previstos nas normas legais aplicáveis.

7 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 17.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) Informação que demonstre a aplicação das normas internacionais de auditoria, normas internacionais de

controlo de qualidade e outras normas internacionais e dos requisitos de independência, objetividade e fixação

de honorários em vigor em Portugal, ou outros equivalentes, na prestação de serviços de auditoria a entidades

com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal.

2 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) Informação que demonstre a aplicação das normas internacionais de auditoria, normas internacionais de

controlo de qualidade e outras normas internacionais e dos requisitos de independência, objetividade e fixação

de honorários em vigor em Portugal, ou outros equivalentes, na prestação de serviços de auditoria a entidades

com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal.

3 – A CMVM pode dispensar a prestação de informações referidas na alínea g) do n.º 1 e na alínea i) do

número anterior, na medida em que a equivalência das normas relativas a auditores e dos requisitos de

independência, objetividade e fixação de honorários aplicados tenha sido confirmada pela Comissão Europeia

ou por entidade competente de outro Estado membro.

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .