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14 DE MAIO DE 2021

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7 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 18.º

[…]

1 – É aplicável ao registo junto da CMVM de auditores referidos no artigo 149.º do EOROC, com as devidas

adaptações, o disposto nos artigos referentes ao registo de revisores oficiais de contas.

2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 19.º

[…]

1 – Os auditores e as entidades de auditoria de países terceiros registados junto da CMVM e que não

tenham sido previamente registados noutro Estado membro estão sujeitos aos sistemas de controlo de

qualidade, de supervisão e de sanções previstos e aplicáveis à atividade de auditoria em Portugal.

2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 20.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – Sempre que aplicável, o registo e os averbamentos ao registo são elaborados pela CMVM com base

nos elementos que lhe são comunicados pela OROC, bem como, quando aplicável, dos elementos solicitados

pela CMVM.

Artigo 21.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – Além dos factos e informações referidos nos números seguintes, o registo público contém a designação

e o endereço das entidades responsáveis pela aprovação, pelo controlo de qualidade, regime sancionatório e

supervisão pública das pessoas registadas.

4 – ............................................................................................................................................................ :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) Endereço eletrónico profissional, caso o ROC exerça a sua atividade a título individual;

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)].

5 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) ................................................................................................................................................................ ;

j) Caso aplicável, a indicação de que a SROC está inscrita nos termos previstos no artigo 185.º do EOROC.