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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 25.º

[…]

1 – A CMVM exerce, no quadro das suas competências de supervisão de auditoria, os poderes e

prerrogativas definidos no Código dos Valores Mobiliários e restantes normativos aplicáveis àquela autoridade

em matéria de valores mobiliários.

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – Sempre que seja solicitada a realização de ações de supervisão por autoridades competentes de outros

Estados membros, as mesmas são conduzidas pela CMVM no desempenho das suas atribuições de supervisão

de auditoria.

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – As ações de supervisão e solicitações previstas nos n.os 4 e 5 apenas podem ser recusadas quando:

a) A ação de supervisão aos ROC ou SROC possa afetar de modo negativo a soberania, a segurança ou a

ordem pública nacionais ou violar regras de segurança nacional;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... .

7 – ............................................................................................................................................................ .

8 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei à OROC em matéria de controlo de qualidade, a

CMVM pode, sempre que necessário, iniciar e conduzir ações de controlo de qualidade junto de quaisquer ROC

e de SROC, e de tomar as medidas que considere adequadas em resultado dos controlos de qualidade

conduzidos.

9 – [Revogado.]

Artigo 27.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – Os documentos de trabalho ou aqueles que tenham sido obtidos pela CMVM junto de ROC ou de SROC,

bem como os relatórios de controlo de qualidade e de supervisão relacionados com as revisões ou auditorias

em causa, apenas podem ser transmitidos, nos termos da lei, a autoridades competentes de um país terceiro, a

seu pedido, quando:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) A utilização da informação recebida apenas para efeitos de exercício de funções de supervisão pública,

de controlo de qualidade ou de instrução de processos administrativos, judiciais, criminais ou