O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138

4

para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

O Deputado autor do parecer, André Silva — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do CH e

do IL, na reunião da Comissão de 20 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da Projeto de Lei n.º 687/XIV/2.ª (CDS-PP) – Redução da taxa de IRC (procede à alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30

de novembro).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 687/XIV/2.ª (CDS-PP)

Redução da taxa de IRC (procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro)

Data de admissão: 19 de fevereiro de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Belchior Lourenço (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), João Sanches (BIB) e Joana Coutinho (DAC). Data: 10 de março de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Os proponentes alegam que, em virtude das medidas sanitárias em vigor para mitigar a COVID-19, as

empresas atravessam um momento difícil, estando muitas em situação de pré-insolvência ou de redução

acentuada da sua produção, vendas e lucros. Mais defendem que a carga fiscal sobre as empresas é pesada,

o que prejudica a sua competitividade, sendo essencial, nas atuais circunstâncias, reduzi-la e assim transmitir