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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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• Tal como já foi apontado em anos anteriores, «ainda é deficiente a apresentação das contas das empresas

públicas e do seu contributo para apuramento do saldo global»;

• Continua a não ser «suficientemente clara a informação relativa à aplicação territorial e sectorial do

investimento público»;

• A «ausência de qualquer reporte sobre a implementação dos orçamentos com impacto de género».

Em síntese conclusiva, o CES afirma que a «CGE continua a apresentar deficiências do ponto de vista da

comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos, nomeadamente no que se refere ao

cenário macroeconómico e à execução das políticas definidas em sede do OE».

No seu parecer, o CES considera que, «em exercícios futuros, deverão ser fornecidos indicadores de

natureza qualitativa para que a análise não se restrinja a um exercício de contabilidade».

4 – Segundo o parecer da UTAO, «O SNS é o destinatário da quase totalidade das transferências e

subsídios à exploração com origem no financiamento do OE e é responsável pela esmagadora maioria dos

encargos anuais contabilizados nas principais rubricas de gastos», acrescentando que «o exercício de 2019 do

SNS apresentava, desde o início, indícios que se trataria de mais um ano com prejuízo significativo».

A UTAO afirma ainda que «o aumento previsível dos gastos em rubricas de maior peso, aliado ao reforço

insuficiente de financiamento da atividade de exploração do SNS, resultaram no segundo maior prejuízo anual

desde 2014».

Por outro lado, diz que «há uma enorme concentração na conta do SNS»: O financiamento do Orçamento

do Estado através de transferências correntes e subsídios à exploração representou 93,7% dos rendimentos do

SNS em 2019.

«Os gastos com pessoal e fornecimentos e serviços externos representaram cerca de quatro quintos da

totalidade dos gastos no exercício de 2019 do SNS», afirma a UTAO.

É ainda dito que «o passivo total do SNS acumulado em finais de 2019 era 2302,4% superior ao valor de

fundos próprios e ascendia a 3,95 mil M€. Cerca de 65% deste montante decorria de dívidas a fornecedores e

outros credores do SNS».

No período de 2014 a 2019, lê-se no parecer, «o incremento de 1519,4 M€, nas transferências correntes e

subsídios à exploração para o SNS com origem no financiamento do OE, revelou-se significativamente

insuficiente para evitar prejuízos acumulados (-2957,1 M€)».

No final de 2019, «a situação económico-financeira do SNS causa profunda apreensão e deve motivar uma

reflexão séria sobre o modelo de gestão», afirma a UTAO.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2019, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Saúde, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, a Conta Geral do Estado de 2019 (acompanhada dos pareceres do TdC, do CES e da UTAO) para

elaboração do parecer nas áreas de competência desta última.

Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório sobre

a Conta Geral do Estado de 2019, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que

compreendem o setor da Saúde, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições

para posterior debate em Plenário da Assembleia da República.