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16 DE JUNHO DE 2021

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PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado de 2019 para

a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.°

da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação.»

2. Incumbe à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir, nos termos regimentais aplicáveis, o

competente parecer à Conta Geral do Estado de 2019, incluindo a relativa à da Segurança Social.

3. O presente parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da

Comissão de Trabalho e Segurança Social incluídas na CGE 2019, em especial as atinentes ao emprego e

segurança social, e visa constituir um contributo para o relatório final que se encontra em fase de elaboração na

Comissão de Orçamento e Finanças.

4. Na elaboração do presente parecer foram tidos em conta o documento CGE 2019, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo, e os pareceres do Tribunal de Contas, da UTAO e do CES.

5. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.

O Deputado relator, José Moura Soeiro — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 9 de junho de 2021.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte IV – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte V – Conclusões

PARTE I – Nota Introdutória

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2019 deu entrada na Assembleia da República no dia 1

de julho de 2020 e foi remetida, nos termos do número 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da