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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado:

• Rede Pública de Carregamento de Veículos Elétricos;

• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030» (ENMAC).

Retratado como «braço financeiro do Ministério do Ambiente e da Ação Climática na prossecução dos seus

objetivos», o Fundo Ambiental mereceu um papel de relevo neste relatório. A Conta Geral do Estado 2019 refere

a sua importância no apoio a projetos nas áreas da mitigação, nomeadamente no âmbito da mobilidade elétrica,

descarbonização das cidades e indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas,

recursos hídricos, economia circular e resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e

educação ambiental.

2. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2019

Segundo o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2019, que inclui um juízo com

reservas, ênfases e recomendações, o Tribunal formulou 43 recomendações, das quais foram total ou

parcialmente acolhidas 37 recomendações (64%) formuladas em anos anteriores e permanecem por acolher 15

(26%). As recomendações focam, nomeadamente, a reforma em curso, o processo orçamental e contabilístico,

a fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais, os sistemas de gestão e controlo e

a qualidade do reporte, nenhuma se dirigindo em especial ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Não obstante, importa salientar que o parecer considera que «os apoios do Fundo Ambiental, após o grande

aumento registado de 2017 para 2018, estabilizaram em 2019 (184 M€)». Refere ainda que «as políticas do

ambiente têm procurado incentivar, por exemplo, o consumo de veículos de baixas emissões, sendo, contudo,

a verba mais significativa (152 M€) a que resulta do valor das receitas geradas pelos leilões no âmbito do

Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que são transferidas pelo Fundo Ambiental para o Sistema

Elétrico Nacional (SEN), com o intuito de compensar parcialmente o sobrecusto total da produção em regime

especial, a partir de fontes de energia renovável».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do parecer opta por não emitir opinião sobre as matérias

macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território a Conta Geral do Estado 2019, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho

Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é

de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2019 deve ser presente à Comissão de

Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.

O Deputado relator, Nuno Fazenda — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.