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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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(Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP), sujeitas a parecer e, pela

primeira vez, a certificação pelo tribunal em 2024. O tribunal alerta para os riscos de o novo prazo não ser

cumprido.

O tribunal sublinha, mais uma vez, a importância da implementação da reforma das finanças públicas para

uma melhor gestão dos recursos públicos, porque reforça o reporte financeiro do Estado com informação

patrimonial essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais, ainda mais essencial

no contexto dos estímulos orçamentais decorrentes da pandemia da COVID-19.

O tribunal enfatiza que, passados cinco anos sobre a aprovação da LEO, se torna necessário concretizar

elementos basilares da reforma, como a atualização da respetiva estratégia de implementação, a

operacionalização do modelo de governação e a afetação de recursos humanos. Dá ainda conta que apenas se

registaram avanços num número reduzido de projetos (estrutura do Orçamento do Estado, fatura eletrónica e

documento contabilístico e de cobrança).

3. Análise sectorial

3.1. Cultura (PO09)

No âmbito do programa orçamental da área da cultura, foram estabelecidos três objetivos de política, sete

indicadores e respetivas metas, com as seguintes finalidades:

– Salvaguardar, conservar, preservar e requalificar o património;

– Promover a fruição e divulgar o património, as artes, o cinema e o audiovisual, o livro, a leitura e a

investigação; e,

– Apoiar a criação, produção e promoção artística e a sua projeção internacional.

O quadro abaixo reflete o orçamento da medida «Cultura» e respetiva execução orçamental consolidada por

classificação económica:

Com um orçamento corrigido de 483,4 milhões de euros, a taxa de execução orçamental foi de 91%, a que

correspondem 439,9 milhões de euros.

Apenas 4,8% das despesas do programa orçamental são referentes a despesas de capital, sendo as

restantes despesas correntes.

O peso das despesas com o pessoal representa 37,4% do total da despesa efetiva, ao passo que as

despesas com aquisição de bens e serviços correntes correspondem a 39,6%.