O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2021

121

As necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado, apuradas na ótica da contabilidade pública,

ascenderam a 9,5 mil milhões de euros, o que representa um incremento de aproximadamente 2,2 mil milhões

de euros face a 2018.

2.2. Relatório do Conselho Económico e Social

O Conselho Económico e Social, apesar de considerar que ano após ano, existem melhorias significativas

na apresentação da CGE, no sentido de tornar este documento mais acessível e no fornecimento de informação

mais adequada à avaliação orçamental, continuam ainda a verificar-se algumas limitações na comparabilidade

entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua execução, espelhada na CGE.

O CES considera que a informação sobre o grau de execução das medidas orçamentais é insuficiente, não

permitindo uma comparação com o impacto total previsto no OE 2019. Igualmente, como já foi apontado em

anos anteriores, diz ainda ser deficiente a apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo

para apuramento do saldo global.

De acordo com o relatório do Conselho Económico e Social, o ano de 2019 representou uma trajetória de

recuperação do saldo orçamental, permitindo atingir um excedente de 0,2% do PIB.

Refere que a CGE apresentou um crescimento económico de 2,2% do PIB, conforme previsto no OE, mas

inferior ao do ano 2018. De salientar que o valor 2,2% foi, posteriormente, revisto em alta pelo INE para 2,5%.

De entre um conjunto de considerações, o Conselho Económico e Social O CES considera que o

investimento público continua, ano após ano, a ficar muito aquém do previsto no Orçamento do Estado relativo

a cada um desses exercícios, sendo que é essencial um aumento mais substancial do investimento, de forma a

fomentar o crescimento económico e a tornar a economia mais competitiva, garantindo a criação de emprego

de qualidade, mais qualificado e dotando o País de melhores condições de vida para a população. Menciona

que já em 2018 tinha assinalado que o montante total de impostos e contribuições pagos constituem uma

pressão elevada sobre as famílias e as empresas. Reiteramos essa afirmação relativamente a 2019, exercício

em que se verificou a mesma situação.

Sublinha ainda o registo da descida da taxa de natalidade em 2019 e reitera a necessidade de medidas de

apoio que respondam aos desafios demográficos que temos pela frente, organizadas num quadro global de

suporte integrado às famílias e na ótica do reforço da economia do cuidado.

Depois de apontar diversos aspetos relacionados com o cenário macroeconómico já acima referenciados,

realça que o CES gostaria de ver, na próxima CGE, uma análise dos desvios face às previsões. Tal ajudaria a

perceber melhor a execução das políticas definidas no OE (relativo ao mesmo exercício) e a justificar opções

que possam ser propostas para os OE de exercícios seguintes.

2.3. Parecer do Tribunal de Contas

O parecer do Tribunal de Contas refere que a Conta Geral do Estado de 2019 ainda não inclui o balanço e

demonstração de resultados da administração central e a informação orçamental e financeira que apresenta é

ainda suportada por diferentes sistemas contabilísticos não integrados, elementos críticos para a certificação da

Conta Geral do Estado.

No seu parecer o Tribunal de Contas emite reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e

controlo interno.

Em consequência, formula 43 recomendações com vista a superar as limitações de natureza estrutural da

Conta Geral do Estado. Esta situação poderá ser, em grande medida, ultrapassada com a implementação da

reforma das finanças públicas, em curso.

As recomendações focam designadamente, a reforma em curso, o processo orçamental e contabilístico, a

fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais, os sistemas de gestão e controlo bem

como a qualidade do reporte. Foram, total ou parcialmente, acolhidas 37 recomendações (64%) formuladas em

anos anteriores, permanecendo por acolher 15 (26%).

Por outro lado, o tribunal salienta que a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015, dadas as

alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto, adiou para a CGE 2023 a inclusão da entidade

contabilística Estado e de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, de acordo com o SNC-AP