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determinadas situações, para litígios entre as partes, que na generalidade dos casos são dirimidos em Tribunal Arbitral. Do acórdão emitido por estes tribunais podem emergir responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros para o concedente (sector público). No âmbito das PPP, as situações mais comuns que podem originar pedidos de REF, que são uma responsabilidade contingente, encontram-se relacionados com: i) modificações às condições de exploração impostas unilateralmente pelo parceiro público (concedente), ii) alterações legislativas com impacto específico no contrato de concessão, e, iii) casos de força maior. A segunda fonte de risco para as finanças públicas numa PPP pode ocorrer aquando da renegociação do contrato. O facto de alguns processos de renegociação das subconcessões rodoviárias ainda não se encontrarem concluídos é, em si mesmo, um risco orçamental para as AP, uma vez que os efeitos financeiros para o concedente público não são certos enquanto as negociações não terminarem e se tornem efetivas. Finalmente, a incerteza inerente ao modelo de pagamento das grandes reparações de pavimento, nas PPP rodoviárias, será sempre um outro fator de risco orçamental, uma vez que o grau de incerteza quanto ao estado de degradação dos pisos, bem como quanto à tecnologia de intervenção que venha a ser necessária após 2019, são incertos no ano em apreço. Estes elementos refletem-se posteriormente nos custos efetivos das grandes reparações rodoviárias que vierem a ser realizadas.

Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado

231. Em 31 de dezembro de 2019, o total de garantias concedidas pelo Estado ascendia a 16 602 M€,

dos quais 2800 M€ respeitavam à garantia de carteira. A garantia de carteira tem maturidade em 2020,

encontrando-se a ser renegociado com a Comissão Europeia a sua extensão. A Tabela 27 detalha o conjunto de garantias vivas no final dos anos 2016 a 2019. A garantia de carteira é um instrumento através do qual o Estado português assegura o cumprimento de obrigações assumidas por instituições de crédito portuguesas (Novo Banco e Banco Comercial Português) junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no caso de alguma delas falhar o pagamento das suas obrigações. As responsabilidades assumidas por estas instituições de crédito junto do BEI, garantidas pelo Estado, dizem respeito a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a desenvolver em Portugal, com um prazo de sete anos, ocorrendo a maturidade em 2020. O plano de amortização desta dívida garantida pelo Estado prevê a amortização da totalidade dos 2800 M€ em 2020.54 Contudo, o Estado português encontra-se a negociar com a Comissão Europeia a prorrogação desta garantia, com o objetivo de evitar que os bancos beneficiários tenham de apresentar uma garantia adicional (collateral) junto do BEI, correspondente a 100% do montante das operações garantidas.

232. A dívida garantida pelo Estado às Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) ascendia a 6222,5 M€

no final de 2019, tendo-se reduzido em 3282 M€ face a dezembro de 2018, o segundo ano de redução

consecutiva. Em 2019todas as EPR beneficiárias de garantias estatais viram reduzidos os respetivos montantes de dívida garantida pelo Estado, com uma diminuição de 3282 M€ para o conjunto das EPR. Em particular, os contributos mais relevantes para esta redução da dívida garantida pelo Estado advieram da PARVALOREM, S.A. (– 1243,7 M€), da Infraestruturas de Portugal, S.A. (– 581,1 M€), da CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (– 520,7 M€), do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (– 481,1 M€), do Fundo de Resolução (– 185,5 M€) e da PARUPS, S.A. (– 113,4 M€). Em anos anteriores, uma prática existente e prevista nos sucessivos Orçamentos do Estado foi a concessão de apoios às EPR, por via da DGTF, sob a forma de empréstimos e dotações de capital. Estas operações financeiras permitiram àquelas entidades beneficiar de garantias estatais e assim obter financiamento no mercado a custos mais reduzidos para cumprir os pagamentos do serviço da dívida junto da banca, mitigando-se desta forma o risco de incumprimento. Os anos de 2018 e 2019 vieram evidenciar uma redução generalizada no valor das garantias concedidas pelo Estado às EPR, após o aumento registado em 2017 — Tabela 27.

233. Para o conjunto das EPR encontram-se previstas amortizações que ascendem a 2928,4 M€ no

período 2020–2024, cerca de 47,1% do volume de garantias vivas no final de 2019. Do montante total de garantias prestadas pelo Estado às EPR (6222,5 M€ no final de 2019), cerca de 8,2% (509,9 M€) deverão

54 Em 2017 registou-se uma redução de 1800 M€ na garantia de carteira concedida pelo Estado. Esta redução decorreu do facto de, no início de 2017, e de acordo com os respetivos planos de amortização, o Novo Banco ter procedido ao pagamento integral das operações garantidas pelo Estado, no âmbito da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF).

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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