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A anulação da decisão que declara o incumprimento e aplica uma multa contratual na ação

interposta pela Ascendi Grande Porto — Auto-Estradas do Grande Porto, S.A. (Concessão Grande Porto), cujo valor peticionado ascendia a 0,285 M€;

A desconsideração da contingência relativa à Concessão Lusoponte, no valor indicado de 100 M€, apresentada em 2012 e associada ao alegado impacto negativo das alterações às taxas de IRC entre 2010 e 2012, uma vez que não chegou a ser formalmente apresentado e quantifi-cado o correspondente pedido por parte do parceiro privado.

242. Em 2019 foram apresentadas cinco novas ações arbitrais pelas concessionárias rodoviárias, cujo

montante estimado não é conhecido, com base num fundamento que é comum a todas elas,

relacionado com a interpretação da cláusula relativa às grandes reparações de pavimento. A forma como se encontra contratualizada a responsabilidade pelo pagamento das grandes reparações rodoviárias é uma fonte de risco para o sector público, tendo emergido em 2019 cinco ações arbitrais com fundamento idêntico, relacionado com a interpretação desta cláusula contratual. Estes pedidos foram efetuados pelas seguintes concessionárias:

Concessão Grande Porto: Ascendi Grande Porto — Auto-Estradas do Grande Porto, S.A.; Concessão Grande Lisboa: Ascendi Grande Lisboa — Auto-Estradas da Grande Lisboa, S.A.; Concessão Costa de Prata: Ascendi Costa de Prata — Auto-Estradas da Costa de Prata, S.A.; Concessão Beira Litoral/Beira Alta: Ascendi Beira Litoral/Beira Alta — Auto-Estradas das Beiras Lito-

ral e Alta, S.A.; Concessão Norte: Ascendi Norte — Auto-Estradas do Norte, S.A..

Tabela 28 – Contingências com PPP, posição em final de período: 2013–2019 (em milhões de euros)

Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e cálculos da UTAO.

243. Relativamente às subconcessões da Infraestruturas de Portugal, S.A., o aumento dos valores

reportados como contingências (+633 M€) ficou a dever-se a cinco novos pedidos interpostos pelos

parceiros privados no decurso de 2019 (Tabela 28 e Tabela 29):

Subconcessão Algarve Litoral: ação arbitral interposta pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., com o valor estimado de 445 M€, relacionada com a rescisão do contrato de subconcessão por motivo imputável à subconcedente;

Subconcessão Algarve Litoral: ação administrativa proposta pelos bancos financiadores, sendo pedida uma indemnização de 43 M€, relativa à recusa de visto pelo Tribunal de Contas;

Subconcessão Baixo Tejo: pedido de REF apresentado pela AEBT — Auto-Estradas do Baixo Tejo, S.A. quantificado em 110 M€;

Subconcessão Baixo Tejo: ação arbitral apresentada pela subconcessionária AEBT — Auto-Estra-das do Baixo Tejo, S.A. em que peticiona o pagamento de remuneração que considera devida e não paga, no valor de 34 M€;

Subconcessão Litoral Oeste: pedido de REF apresentado pela AELO — Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., com base numa modificação unilateral do contrato de concessão, quantificado em 0,8 M€.

A Tabela 29 descreve, com mais pormenor, o stock de contingências com PPP relativas às concessões e subconcessões rodoviárias, existente no final de 2019.

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019Variação

2018/2019

Valor peticionado em PPP do setor rodoviário 3256 3600 2070 2067 701 565 878 313

Concessões Rodoviárias 2910 3257 1630 1630 324 325 5 -320

Subconcessões Rodoviárias 345 342 436 436 376 240 873 633

Contratos de prestação de serviços associados a PPP 1,3 1,3 3,5 0,9 - - - 0,0

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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