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ser amortizados em 2020 e 38,9% (2418,5 M€) no período 2021–2024. As amortizações mais significativas deverão ser efetuadas pela Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (274,7 M€ em 2020 e 636,4 M€ no período 2021–2024), Infraestruturas de Portugal (89,7 M€ em 2020 e 990,5 M€ no período 2021–2024), Parque Escolar, E.P.E. (50,0 M€ em 2020 e 211,4 M€ no período 2021–2024) e Metro do Porto, S.A. (47,9 M€ em 2020 e 470,6 M€ no período 2021–2024) — Tabela 27.

234. No tocante a outras entidades públicas, não classificadas como EPR, o montante mais significativo

diz respeito a garantias concedidas ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A.. Em 2019, o montante de dívida garantida pelo Estado ao Grupo AdP — Águas de Portugal diminuiu 49,2 M€, situando-se em 1174,7 M€ no final de 2019. Relativamente à dívida garantida a “outras entidades”, o valor ascendia a 4273,2 M€ no final de 2019, tendo aumentado 2654,7 M€ face ao final do ano anterior. Trata-se de um aumento muito significativo e que não se encontra discriminada por entidade.55

235. As amortizações de dívida garantida pelo Estado a outras entidades públicas, não reclassificadas

como EPR, deverá ascender a 451,6 M€, no período 2020–2024, cerca de 35,4% do volume de garantias

vivas no final de 2019. O montante total de garantias prestadas pelo Estado a Empresas Públicas Não Reclassificadas (EPNR) era 1274,7 M€ no final de 2019; deste valor, cerca de 4,6% (58,8 M€) deverá ter sido amortizado no decurso de 2020, encontrando-se prevista a amortização de 30,8% daquele valor (392,7 M€) no quadriénio 2021–2024. Em particular, prevê-se que a AdP — Águas de Portugal, S.A. venha a amortizar 292,7 M€ no período 2021–2024 e a STCP 100 M€ no mesmo período, liquidando a totalidade a sua dívida que se encontra atualmente garantida pelo Estado.

236. A Região Autónoma da Madeira deverá amortizar cerca de 115,9 M€ em 2020 e 684,2 M€ no

quadriénio seguinte, da dívida que tem garantida pelo Estado. O valor total destas amortizações representa cerca de 39,4% do saldo vivo da dívida garantida pelo Estado no final de 2019. As garantias concedidas pelo Estado ao Subsector da AdR subdividem-se entre “Órgãos dos Governos Regionais” e “Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional”, que, no caso em apreço, dizem apenas respeito à Região Autónoma da Madeira. Os valores mais expressivos referem-se a garantias concedidas pelo Estado aos órgãos do Governo Regional da Madeira, quer no que respeita ao stock vivo de garantias, quer de amortizações previstas. A APRAM — Administração dos Portos da RAM, S.A. integra o Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional da Madeira.

237. Em 2019 foram pagos 107 M€ em consequência da execução de garantias concedidas pelo Estado.

No que respeita à execução de garantias concedidas pelo Estado, é de referir o pagamento de 107 M€ no exercício de 2019, dos quais 30 M€ relativos a garantias concedidas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e 76 M€ pela execução da garantia concedida ao Fundo de Recuperação de Créditos. Neste último caso, o pagamento (efetuado pelo Estado) em execução da garantia serviu para assegurar as responsabilidades do Fundo de Recuperação de Créditos perante os seus participantes, pela aquisição dos créditos aos investidores não qualificados do papel comercial emitido pela Espírito Santo Internacional, S.A. e pela Rio Forte Investments, S.A., no montante global de 156 M€.

55 O conjunto referido como “outras entidades” refere-se a cerca de 30 entidades, maioritariamente públicas e na sua maioria não reclassificadas. Neste grupo, incluem-se entidades envolvidas em programas de cooperação para o desenvolvimento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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