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concessionária correspondia a cerca de 1,5 M€ por ano a partir de 2012 (inclusive). O acordo foi alcançado no final de 2019, no âmbito do processo de renegociação do contrato de concessão.

246. No final de 2019 persiste o diferendo judicial com a empresa ELOS — Ligações de Alta Velocidade,

S.A. de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pedido de indemnização efetuado

pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto por parte do TdC,

ascende a 192 M€. Em 2013, foi apresentado um pedido de indemnização pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas aos contratos com a Infraestruturas de Portugal relacionados com concessão de projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e de projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. Em fevereiro de 2014, foi constituído o tribunal arbitral para avaliação do pedido de indemnização apresentado pela queixosa. O montante peticionado ascendia a 169 M€. Em julho de 2016, foi emitido acórdão pelo tribunal pelo qual o Estado foi condenado a pagar cerca de 150 M€, acrescidos de juros, à concessionária a título de indemnização. Após esta decisão, o Estado português intentou uma ação de anulação de sentença junto do Tribunal Central Administrativo do Sul, e, recorreu para o Tribunal Constitucional. Este decidiu não admitir o recurso por considerar não estarem reunidos os pressupostos processuais. Na sequência desta condenação, a ELOS iniciou uma ação executiva, peticionando ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o pagamento de cerca de 192 M€, tendo o Estado apresentado oposição à mesma.

7.3.3 Sector da saúde

247. No decorrer de 2019 foi concluído o processo com a Entidade Gestora do Estabelecimento do

Hospital de Braga referente ao pedido de reequilíbrio financeiro relacionado com a decisão do Ministério

da Saúde de não renovação dos protocolos adicionais ao contrato de gestão, destinados a financiar as

prestações de saúde no âmbito do VIH/SIDA e da esclerose múltipla. O valor peticionado inicialmente ascendia a cerca de 33 M€. O tribunal arbitral constituído para dirimir este litígio proferiu acórdão em janeiro de 2019, condenando o Estado Português ao pagamento de um valor base total de cerca de 18,3 M€, dos quais 4,5 M€ relativos a 2016, e, relativamente a 2017–2019, o tribunal deu liberdade às partes para definirem o valor de acordo com os critérios utilizados pelo tribunal para definir a compensação relativa a 2016. Na eventualidade de as partes não chegarem a acordo, ficou definido que o Estado terá de pagar 4,8 M€ referentes a 2017, 5,3 M€ relativamente a 2018 e 3,7 M€ no tocante a 2019.

248. No que respeita a novas contingências com as PPP do sector da saúde, há a referir, relativamente

ao Hospital de Braga, dois pedidos de REF efetuados pela Escala Braga — Entidade Gestora do Hospital

de Braga, S.A.. O primeiro tem por fundamentos: i) a aplicação do método de cálculo do Índice Case-Mix (ICM) da população da área de influência, ii) a dedução à remuneração da Entidade Gestora do Estabelecimento aplicada pela Entidade Pública Contratante (EPC) por indisponibilidade do serviço de urgência na especialidade de cirurgia vascular, e, iii) a condenação da Entidade Pública Contratante a excluir a produção de radioterapia não realizada no Hospital de Braga no apuramento do Índice Case-Mix, e a aplicar o critério seguido até 2016, para apuramento da remuneração devida pela disponibilidade do serviço de urgência. O segundo pedido de REF tem por base a decisão da ARS Norte de deixar de suportar os custos com a dispensa de medicamentos para tratamento da Hepatite C, quantificado em cerca de 1 M€.

249. Em 2019, a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Vila Franca de Xira apresentou um

novo pedido de Reposição de Equilíbrio Financeiro, relacionado com o financiamento dos medicamentos para tratamento dos doentes com Hepatite C, estimado em cerca de 1 M€. Encontra-se ainda pendente o pedido de REF, apresentado por esta mesma entidade em 2018, relacionado com a prestação de cuidados de saúde à população reclusa em estabelecimentos prisionais da sua área de influência, designadamente no âmbito da infeção por VIH e das Hepatites Virais, valendo a petição cerca de 1 M€.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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