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Regra da dívida

267. A regra para a dívida pública que vigorou para o caso português durante o período de transição

2017–2019 foi o Ajustamento Estrutural Linear Mínimo (MLSA), tendo a Comissão Europeia concluído que

Portugal cumpriu o ajustamento necessário para o limite da dívida pública no final de 2019. Após a correção do défice excessivo em 2016, Portugal ficou sujeito a um período de transição para a redução do rácio da dívida pública durante o triénio 2017–2019, de acordo com o ajustamento estrutural mínimo (MLSA, iniciais da expressão em língua inglesa), sendo que a partir de 2020 Portugal passaria a estar enquadrado na regra de redução de um vigésimo da parte que exceder o rácio de referência de 60% da dívida pública no PIB (Gráfico 41).63, 64 O objetivo do período transitório foi assegurar que em 2019, Portugal teria reduzido o rácio da dívida pública respeitando aquela regra de ajustamento mínimo. De acordo com a avaliação da Comissão Europeia, divulgada em maio de 2020 ao abrigo do artigo 126 (3) do Tratado de Funcionamento da União Europeia, Portugal cumpriu no final de 2019 o ajustamento estrutural necessário para satisfazer a redução do rácio da dívida pública prescrita na regra aplicável.65, 66

Gráfico 41 – Trajetória da dívida pública e regra de um vigésimo (em percentagem do PIB nominal)

Fontes: BdP, INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Quadro Plurianual de Programação Orçamental

268. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) constitui uma regra de disciplina

orçamental voluntariamente assumida por Portugal para o seu processo orçamental, concluindo-se que,

no ano de 2019, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 51 323 M€, cumprindo o limite

definido no OE/2019 (52 355 M€). O QPPO define os tetos da despesa da Administração Central financiada por receitas gerais para o quadriénio seguinte, que devem refletir as prioridades das políticas públicas com impacto nas finanças das Administrações Públicas definidas nas Grandes Opções do Plano (GOP). Trata-se de uma regra de disciplina orçamental estabelecida voluntariamente por Portugal para o seu processo orçamental. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê a apresentação do QPPO com o primeiro Orçamento do Estado (OE) da legislatura. O primeiro QPPO assume a forma de lei 63 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA). 64 Entretanto, devido à situação pandémica que surgiu em 2020, foi ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, pelo que a regra da redução da dívida pública para 2020 foi suspensa no sentido de acomodar medidas de política COVID-19. 65 De salientar que o limite de dívida implícito ao cumprimento do ajustamento estrutural linear mínimo (MLSA) utilizou para o cálculo um conjunto alargado de indicadores orçamentais e económicos: o saldo orçamental, as medidas temporárias e/ou não recorrentes, a componente cíclica, o crescimento do PIB nominal e em volume, produto potencial, hiato do produto e os ajustamento défice-dívida ao stock de dívida pública. 66 De referir que apesar de Portugal não ter apresentado o Programa de Estabilidade em abril de 2020, o Governo português com-prometeu-se a entregar uma versão do Programa de Estabilidade até ao final do 1.º semestre de 2020.

114,0111,3

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2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023

Regra 1 vigésimo Dívida de Maastricht

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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