O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 Indicadores económico-financeiros da Saúde

271. Este capítulo caracteriza indicadores económicos de 2019 do Ministério da Saúde e aprecia o

desempenho económico-financeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A análise nas próximas páginas desdobra-se em dois assuntos: a Secção 9.1 apresenta o Serviço Nacional de Saúde no âmbito do universo institucional do Ministério da Saúde e contrasta-o com a parte complementar quanto a alguns valores contabilísticos; a Secção 9.2 é totalmente dedicada ao desempenho económico-financeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O ano de 2019 é confrontado com a evolução desde 2014. Esta análise fundamenta as conclusões da Secção 9.3, úteis para repensar a organização económico-financeira do SNS.

Perímetro do Ministério da Saúde e comparação breve entre o SNS e o conjunto comple-

mentar

272. Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de definir a política nacional de saúde,

garantindo uma utilização sustentável dos recursos. De acordo com a Lei de Bases da Saúde (Lei

n.º 95/2019, de 4 de setembro, Base 20), o SNS é um conjunto organizado e articulado de

estabelecimentos e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde. As entidades que compõem a área pública da Saúde em Portugal estão identificadas na Figura 2.O universo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um subconjunto desta área. Está assinalado com fundo azul na Figura 2. Inclui estabelecimentos hospitalares sem natureza empresarial, hospitais e grupos articulados de hospitais e centros de saúde (os centros hospitalares) classificados como Entidades Públicas Empresariais (EPE), e ainda a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS).Estas últimas entidades não prestam cuidados de saúde, mas consolidam contas com as primeiras, pelo que, do ponto de vista contabilístico, estão integradas no SNS. Adicionalmente, o Ministério da Saúde inclui entidades que não prestam diretamente cuidados de saúde, estando excluídas do SNS. Integram este grupo os Serviços Partilhados (SPMS), o Serviço de Utilização Comum de Hospitais (SUCH), o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), a Entidade Reguladora da Saúde e um conjunto de quatro entidades pertencentes à Administração Direta do Estado: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e na Dependência e Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

255