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8 Regras de disciplina orçamental

253. Em 2019, Portugal encontrava-se na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento

(PEC). Nesse contexto, tinha de assegurar um progresso suficiente em direção ao objetivo de médio prazo para o nível do saldo orçamental estrutural e encontrava-se sujeito às disposições transitórias no que concerne à redução do rácio da dívida pública.

254. As duas primeiras secções deste capítulo apresentam a avaliação ex post da Comissão Europeia

relativamente ao cumprimento das regras orçamentais a que Portugal se encontrava sujeito no âmbito

da vertente preventiva do PEC. Esta avaliação foi realizada em maio de 2020, pela Comissão Europeia,56 tendo por base os resultados anuais de contas nacionais de 2019, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística no final de março de 2020 (apresentados na 1.ª Notificação do Procedimento dos Défices Excessivos), assim como as Previsões da Primavera de 2020 da própria Comissão Europeia. Na análise que se segue, a Secção 8.1 debruça-se sobre a regra do saldo orçamental e a Secção 8.2 sobre a regra da dívida.

255. Finalmente, a última secção informa sobre o cumprimento da regra orçamental exclusivamente

nacional. Trata-se da regra de despesa em contabilidade pública plasmada no Quadro Plurianual de Programação Orçamental.

Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural

256. As legislações europeia e nacional estabelecem regras para o saldo orçamental apurado em

Contas Nacionais e para o saldo estrutural. Os parágrafos seguintes explicam-nas de forma sucinta e expõem os resultados encontrados pela Comissão Europeia. Uma apresentação mais completa das regras em vigor está disponível no Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro, pp. 22 a 26.

8.1.1 Saldo orçamental

257. Em 2019, o saldo orçamental ficou acima do limite de – 3% do PIB, instituído como valor de

referência para o saldo orçamental no Tratado da União Europeia. O saldo orçamental, conforme apresentado na Secção 2.1, situou-se em 0,1% do PIB na versão mais recente dos dados de Contas Nacionais. À data da realização da avaliação ex post pela Comissão Europeia (CE) sobre o cumprimento das regras orçamentais em 2019, o saldo orçamental de Portugal, conforme reportado na 1.ª Notificação do Procedimento dos Défices Excessivos, situava-se em 0,2% do PIB.57 Deste modo, no que se refere ao saldo orçamental de 2019, Portugal excedeu claramente o valor mínimo de referência do saldo orçamental.

258. Para 2020, porém, as Projeções da CE da Primavera apontavam para Portugal um saldo orçamental

marcadamente negativo, na ordem dos – 6,5% do PIB, em virtude dos efeitos macroeconómicos e

orçamentais gerados pela emergência da pandemia de COVID-19. Por ocasião da avaliação ex post realizada em maio de 2020, já o mundo se encontrava a braços com a pandemia de COVID-19 que mudou de forma abrupta as perspetivas económicas mundiais para 2020. No caso de Portugal, as Projeções da CE para o saldo orçamental foram revistas de 0% do PIB nas Projeções do Outono (que datam de novembro de 2019) para – 6,5% do PIB nas Projeções da Primavera (de 6 de maio de 2020). Ainda que o valor registado em 2019 tivesse cumprido o limiar mínimo de referência do saldo orçamental, o valor projetado para 2020 na Primavera infringia por uma larga margem o limiar mínimo de – 3% do PIB instituído pelo Tratado da União Europeia, o que, em circunstâncias normais, poderia conduzir à abertura de um Procedimento por Défices Excessivos.

56 Comissão Europeia (2020), Assessment of the 2020 Stability Programme for Portugal, 20/05/2020. 57 Comissão Europeia (2020), Provision of deficit and debt data for 2019 — first notification, 22/04/2020.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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