Tabela 27 – Garantias concedidas pelo Estado: 2016–2019
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, CGE/2016, CGE/2017, CGE/2018 e CGE/2019). | Notas: *Inclui garantias a um conjunto de entidades, predominantemente do sector público (na sua maioria não reclassificadas), e a países terceiros objeto de programas de cooperação para o desenvolvimento.
Contingências com Parcerias Público-Privadas
238. Nesta secção identificam-se os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros
privados nos contratos de PPP. Estas responsabilidades decorrem de eventos ocorridos ao longo da vigência de uma parceria que podem gerar, nos termos previstos no contrato, o direito do parceiro privado à reposição do equilíbrio financeiro do respetivo contrato ou outro tipo de compensação ou indemnização. Em certos casos, estes eventos evoluem para diferendos entre as partes dos quais podem resultar riscos orçamentais (responsabilidades contingentes), suscetíveis de gerar encargos futuros para o sector público.
239. Tendo em conta as consequências económicas decorrentes da pandemia de COVID-19, o
Governo criou um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro. Os parceiros privados têm argumentado que a pandemia está a prejudicar o equilíbrio financeiro das condições a ponto de a mesma poder ser por eles invocada para fundamentar eventuais pedidos de reposição do equilíbrio financeiro dos seus contratos. Em reacção, o Governo criou um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro para contratos de execução duradoura, em que se incluem as PPP. A Caixa 4 identifica este regime jurídico e as suas principais implicações.
Caixa 4 – Regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução dura-
doura (2020)
O atual contexto, decorrente da ocorrência da pandemia de COVID-19, já no decurso de 2020, tem vindo a ser
sinalizado pelos parceiros privados como eventual fundamento para direito a compensações ou à reposição do
equilíbrio financeiro. Assim, é expectável um aumento futuro dos pedidos neste sentido, independentemente do mérito ou das circunstâncias contratuais do caso concreto. Neste âmbito, importa realçar a aprovação do De-creto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio finan-ceiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia de COVID-19. Este regime criou medidas extraordinárias e temporárias que visam limitar os efeitos negativos para o Estado, decorrentes do acionamento em simultâneo de eventuais direitos compensatórios pelos parceiros privados, sem qualquer restrição. No enten-der do Governo, as opções exercidas no referido decreto-lei, “revelam-se necessárias, adequadas e proporcio-nais aos fins que se visam alcançar e ao estado de exceção”, tendo determinado:
31 de dezembro
2016
31 de dezembro
2017
31 de dezembro
2018
31 de dezembro
2019
Fonte: CGE/2016 CGE/2017 CGE/2018 CGE/2019 2020 2021-2024
1. Garantias concedidas ao setor bancário 4 600,0 2 800,0 2 800,0 2 800,0 - 2 800,0 -
Garantia de carteira 4 600,0 2 800,0 2 800,0 2 800,0 - 2 800,0 -
2. Garantias concedidas a outras entidades 16 453,6 15 494,3 14 239,2 13 801,7 -437,5 729,6 3 636,6
Entidades Públicas Reclassificadas 10 953,5 11 259,6 9 504,6 6 222,5 -3 282,1 509,9 2 418,5
Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.) 2 801,2 2 699,7 2 604,4 2 023,3 -581,1 89,7 990,5
Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 2 486,2 2 398,2 2 302,2 1 821,1 -481,1 274,7 636,4
PARVALOREM, S.A. 2 289,6 1 994,8 1 243,7 - -1 243,7 0,0 0,0
Parque Escolar, E.P.E. 983,5 983,5 883,6 853,5 -30,0 50,0 211,4
Metro do Porto, S.A. 744,5 690,4 602,8 555,0 -47,8 47,9 470,6
CP - Comboios de Portugal, E.P.E. 678,8 642,8 614,7 94,0 -520,7 37,7 56,3
Fundo de Resolução - 565,6 385,0 199,5 -185,5 0,0 0,0
EDIA - Empresa de Desenv. e Infra-estruturas Alqueva, S.A. 525,1 511,7 198,3 159,9 -38,4 10,0 53,3
FCGM - Fundo de Contragarantia Mútua - 465,7 556,7 516,1 -40,6 0,0 0,0
PARUPS, S.A. 389,6 307,2 113,4 - -113,4 0,0 0,0
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. - - - - - - 0,0
TRANSTEJO 55,0 - - - - - -
Entidades Públicas Não Reclassificadas 1 629,4 1 376,3 1 323,9 1 274,7 -49,2 58,8 392,7
AdP - Águas de Portugal, S.A. 1 326,9 1 276,3 1 223,9 1 174,7 -49,2 58,8 292,7
STCP 100,0 100,0 100,0 100,0 - - 100,0
CARRIS 202,5 - - - - - -
Região Autónoma da Madeira 1 186,2 1 397,9 1 792,1 2 031,3 239,2 115,9 684,2
Órgãos do Governo Regional da Madeira 1 156,2 1 370,2 1 766,8 2 008,4 241,5 113,5 674,8
SFA da Administração Regional da Madeira
APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A.30,0 27,7 25,3 22,9 -2,4 2,4 9,4
Outras Entidades* 2 684,4 1 460,6 1 618,5 4 273,2 2 654,7 44,9 141,1
3. Total de garantias concedidas 21 053,6 18 294,3 17 039,2 16 601,7 -437,5 3 529,6 3 636,6
Variação
31 dez. 2018
31 dez. 2019
Amortizações previstas
em:
16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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