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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do

Estado de 2019 deu entrada na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa no dia 1 de

julho de 2020.

Por e-mail de 20 de maio de 2021, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta Geral

do Estado relativa ao ano económico de 2019, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de

competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, o

presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de

execução orçamental que compreendem as áreas sectoriais da administração interna, da justiça e da igualdade.

Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração não só o relatório, mapas contabilísticos

e demais elementos informativos relativos à Conta Geral do Estado – 2019, mas também os pareceres do

Conselho Económico e Social, do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica da Apoio Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para o ano de 2019 foi aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, não tendo

havido nenhum retificativo a este Orçamento.

I. b)Análise sectorial

A execução da despesa consolidada da administração central foi de 93% face ao orçamento disponível final

(dotação inicial acrescida de todas as alterações orçamentais ocorridas ao longo do ano de 2019 abatido de

cativos), inferior aos 94,1% de 2018.

No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:

a) Por um lado, que os programas «007 – Segurança Interna» e «008 – Justiça» não se encontram entre os

que evidenciam um maior peso na despesa; e

b) Por outro lado, que os programas «007 – Segurança Interna» e «008 – Justiça» tiveram os graus de

execução, respetivamente, de 93% e 94,1% respetivamente.

O quadro que se reproduz infra, que consta do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,

Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2019, p. 192, permite confirmar os dados suprarreferidos.