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16 DE JUNHO DE 2021

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PARTE XV – Conclusões

1 – A Assembleia da República é órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do

Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação pelo Parecer emitido pelo Tribunal

de Contas.

2 – No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta

Geral do Estado, incluindo da segurança social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal

de Contas e do Conselho Económico e Social, após a entrega dos respetivos pareceres, bem como à audição

do Governo.

3 – Foram ainda recebidos o relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), e os pareceres das

Comissões Parlamentares Permanentes, em função das suas áreas de competência.

4 – A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e

regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2019, reservando-se a cada

Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN

e do CH, na reunião da Comissão do dia 16 de junho de 2020.

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