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16 DE JUNHO DE 2021

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(Fonte: Quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral

do Estado de 2019, p. 214).

7 – Destacam-se, pelo seu peso, a medida «Segurança e Ordem Públicas – Forças de Segurança (011)» e

as medidas relativas à execução da «Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças» (087

a 094).

8 – Do quadro supra, por comparação com o quadro relativo à despesa por medida do «Programa Segurança

Interna» incluído no Relatório do Orçamento do Estado de 2019 (v. infra), destacam-se as seguintes medidas e

respetiva execução:

OE 2019 inicial Execução 2019

Educação

– Estabelecimentos de ensino superior 7,2 5,7

– Estabelecimentos de ensino não superior 14,2 9,3

Proteção civil e luta contra os incêndios 157,7 167,6

Forças de segurança 1669,4 1667,7

Serviços individuais de saúde 63,8 64,9

Lei de Programação de infraestruturas e equipamentos das forças e

serviços de segurança do MAI (Lei n.º 10/2017, de 3 de março)99,4 65,5

Unidade: Milhões de euros.