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16 DE JUNHO DE 2021

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6 – Relativamente à repartição da despesa do «Programa Justiça» por medida orçamental, destaca-se,

sobretudo, o peso das medidas «009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação», «012

– Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário» e «013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional,

de Reinserção Social e de Menores», que, no conjunto, representam 91,3% da execução da despesa efetiva

total não consolidada do programa, conforme se pode verificar no quadro infra:

(Fonte: Quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I,

Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2019, p. 214).

7 – Do quadro supra e também por comparação com o quadro infra, verifica-se que a execução da medida

«010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação» ficou aquém, quer do Orçamento Inicial (onde estavam

previstos 128,4 milhões de euros – cfr. quadro infra), quer do Orçamento Corrigido (onde estavam previstos

133,1 milhões de euros – cfr. quadro supra), porquanto foram apenas executados 122,8 milhões de euros – cfr.

quadro supra.

(Fonte: quadro retirado do relatório que acompanha o Orçamento do Estado 2019, p. 126).

8 – De notar, ainda, no que respeita à medida «013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de

Reinserção Social e de Menores», para a qual foi previsto um orçamento corrigido de 288,8 milhões de euros,

reforçado em 17,1 milhões de euros face ao orçamento inicial, a execução ficou pelos 280,6 milhões de euros,

acima do orçamento inicial e abaixo do orçamento corrigido. A taxa de execução face ao orçamento corrigido foi