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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo

à Conta Geral do Estado de 2019, p. 180).

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta

Geral do Estado de 2019.

PARTE III – Conclusões

1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Conta Geral do Estado relativa ao ano

económico de 2019, a fim de esta elaborar o competente parecer sectorial.

2 – O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019 incide exclusivamente sobre os indicadores

de execução orçamental que compreendem as áreas da administração interna, da justiça e da igualdade.

Assim,

3 – Em 2019, o «Programa Segurança Interna (PO07)» teve um orçamento inicial, no que se refere ao total

da despesa efetiva consolidada, de 2101,3 milhões de euros. A despesa total efetiva consolidada do «Programa

Segurança Interna» foi corrigida para 2159,4 milhões de euros, tendo sido executado, em 2019, um total

consolidado de 2008,3 milhões de euros. O «Programa Segurança Interna» registou, assim, uma execução da

despesa efetiva inferior em 163,1 milhões de euros ao orçamento corrigido, com um grau de execução de 92,7%.

4 – O «Programa Justiça» teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa efetiva

consolidada, de 1469 milhões de euros. Tal despesa foi corrigida para 1496 milhões de euros, tendo sido

executado, em 2019, um total consolidado de 1408,3 milhões de euros. O «Programa Justiça» registou, assim,

uma execução da despesa efetiva inferior em 77,6 milhões de euros ao orçamento corrigido, apresentando um

grau de execução do orçamento corrigido de 88,1%.

5 – A área da «Igualdade», que se integra no âmbito de intervenção do Programa Orçamental Governação

PO2, no eixo da «Cidadania e Igualdade», registou um grau de execução das medidas previstas nos planos e

programas nacionais para 2019 de 125% (execução das medidas nos planos que integram a Estratégia Nacional

para a Igualdade e Não-Discriminação 2019-2030) e de 118% (execução das medidas previstas nos planos,

programas e estratégias nacionais na área das migrações e das comunidades ciganas), face a uma meta anual

de 80%, equivalendo, respetivamente, a 125% e a 118% de execução.

6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o presente relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do disposto na

alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.