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16 DE JUNHO DE 2021

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3.3 – Análise setorial

➢ PO17 – «Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar»

O programa PO17 engloba o orçamento das áreas de:

• Agricultura, florestas, desenvolvimento rural;

• Mar (parte da área do mar).

Conforme Quadro 179, apresentam-se a desagregação da despesa por medidas do programa, constatando-

se que a Medida 042 – representa mais de 75% face à execução.

No âmbito agricultura, florestas, desenvolvimento rural, o PDR 2020 continua a ser o principal instrumento

de apoio às políticas preconizadas pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR),

através da implementação dos seus objetivos estratégicos, designadamente, o crescimento do valor

acrescentado do setor agroflorestal e rentabilidade económica da agricultura, a promoção de uma gestão

eficiente e proteção dos recursos e criação de condições para a dinamização económica e social do espaço

rural.

Para melhor perceção do programa PO17 referem-se algumas das medidas evidenciadas no RAGCSS:

- «Foram decididas mais de 8 mil candidaturas durante o ano de 2019, das quais cerca de 4 mil com decisão

favorável, envolvendo um valor aproximado de 450 milhões de euros de investimento (não considerando

as medidas de superfície);»

- «Prosseguiu a abertura dos avisos programados para as diferentes áreas de intervenção do PDR 2020,

com destaque para:

• O investimento nas explorações agrícolas e agroindústria e no setor florestal;

• O investimento nas áreas dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL) no âmbito da implementação

das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL);

• Os avisos e os pedidos de pagamento das medidas integradas no pedido único, relacionados com a

medida agricultura e recursos naturais e manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;».

- «Foram tomadas medidas para a incorporação em operações do PDR 2020 de estratégias de política

adotadas, como: