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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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1 – Em sede de execução orçamental, o RCGE 2019 apresentou, pela primeira vez, a discriminação dos

resultados alcançados em 2019 nos agregados da receita e da despesa (…) embora a correspondência com a

informação do ROE 2019 seja apenas parcial;

2 – Verifica-se a progressiva integração no OE das entidades identificadas como omissas no OE e na CGE

2018;

3 – A CGE 2019 apresenta, no domínio da unidade de tesouraria do Estado, algumas melhorias a assinalar

(…).

Das 15 recomendações avaliadas como integralmente não acolhidas, 10 das quais, considera o parecer do

Tribunal de Contas, que afetam a fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais da

AC e da conta da Segurança Social, são apresentadas, para cada, as respetivas alegações do Ministro das

Finanças e do Secretário de Estado da Segurança Social.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é

facultativa, pelo que o signatário do presente parecer se exime, nesta sede, de manifestar a sua opinião.

PARTE III – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral de Estado 2019 acompanhada dos

pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social.

2. O PO17 – «Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar» apresenta um valor orçamental da

despesa efetiva consolidada constante dos orçamentos de «Atividade e Projetos» foi 1312,1 milhões de euros,

a que correspondeu uma execução de 1111,5 milhões de euros, destacando-se o Programa de Desenvolvimento

Rural 2014-2020 – PDR 2020, com uma execução efetiva consolidada de 550,5 milhões de euros de despesa

pública, quase metade da execução do programa orçamental.

3. O PO18 – «Mar» apresenta na despesa efetiva consolidada um orçamento corrigido de 115,4 milhões de

euros e uma execução de 64,2 milhões de euros, sendo a taxa de execução face ao orçamento corrigido na

despesa efetiva consolidada de 55,7%.

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio à Conta Geral do Estado 2019, devendo o

presente parecer, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c) do Regimento da Assembleia da

República, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião da Comissão de 8 de junho de 2021.