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16 DE JUNHO DE 2021

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerados

Nota introdutória

Análise setorial

Execução PO11

Execução PO10

Parecer Tribunal de Contas

Parecer Conselho Económico e Social

Parecer Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Nota Introdutória

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

(CGE) deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a

mesma sido recebida na Assembleia da República em 1 de julho de 2020.

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão Parlamentar de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (CEJD) a CGE relativa ao ano económico

de 2019, a fim de esta elaborar o competente parecer.

Tendo a CGE sido distribuída à 8.ª Comissão Parlamentar, foi nomeada relatora a Deputada Ana Rita Bessa,

do CDS-PP, em reunião da CEC realizada a 25 de maio de 2021.

A CGE de 2019 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer sobre a Conta

Geral do Estado de 2019» –, aprovado em 11 de dezembro de 2020, do parecer do Conselho Económico e

Social (CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019» –, aprovado em 20 de maio de 2021, e do

parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), datado de 14 de abril

de 2021, a fim de ser elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da CECJD.

Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento «Conta Geral do Estado 2019» e foram tidos

em consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos.

O presente parecer sobre a CGE 2019 centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem os setores da educação, da ciência e do ensino superior.

O Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2019 foi aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Análise setorial

1 – No Quadro I observa-se a despesa consolidada da administração central, por programa orçamental (PO),

permitindo uma análise nacional da sua execução, tendo uma organização aproximada à estrutura do Governo.