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24 DE JUNHO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 844/XIV/2.ª

[MAIOR TRANSPARÊNCIA NO SIADAP (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE

DEZEMBRO)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 844/XIV/2.ª, apresentado por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido

Popular, visa conferir maior transparência ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da

Administração Pública (SIADAP), para tal procedendo à alteração da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Deu entrada a 20 de maio de 2021, data em que foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), por despacho de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado a 26 de maio de 2020.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e dos grupos parlamentares, nos termos

da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que

traduz sinteticamente o seu objeto principal, embora esta possa ser objeto de aperfeiçoamento em caso de

aprovação, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

De igual modo encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo

120.º do RAR, já que parecem não infringir princípios constitucionais e define concretamente o sentido das

modificações a introduzir na ordem legislativa.

A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local é

competente para a elaboração do respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 844/XIV/2.ª visa conferir maior transparência ao SIADAP, para tal procedendo à alteração

da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Sustentam os proponentes da iniciativa que: a) o SIADAP tem na sua origem a ideia de que «a avaliação

individual de desempenho é uma boa maneira de gerir recursos humanos, de fazer sobressair o mérito e de

capacitação, inovação e motivação dos trabalhadores públicos», todavia, na prática, tal não acontece; b) existem

questões que têm desvirtuado o SIADAP, «fazendo imperar a desconfiança entre avaliados», nomeadamente o

sigilo relativamente às notas de todos os avaliados num mesmo processo; c)por vivermos numa sociedade cada

vez mais digital, e para tornar mais difícil que existam irregularidades, os meios de avaliação podem ser

melhorados, nomeadamente pela via digital.