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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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Note-se que, como refere a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 844/XIV/2.ª, o sigilo relativamente às

notas de todos os avaliados num mesmo processo, uma das questões que, segundo os proponentes, tem

desvirtuado o SIADAP, tem-se verificado devido à falta de clareza da lei, que «leva a que as entidades

avaliadoras façam uma interpretação restritiva da mesma, sem darem o acesso às notas de outros

trabalhadores, mesmo depois de solicitadas pelos avaliados». Clarificam os proponentes que «não se trata de

obter o acesso aos processos individuais de avaliação, mas tão só às notas decorrentes dos mesmos»,

recordando que «o próprio Estado publica já dados mais sensíveis como, por exemplo, lista de devedores».

Mais ainda, afirmam que os trabalhadores públicos têm denunciado irregularidades na avaliação. Os

proponentes concluem com a crença de que «as alterações propostas vão ao encontro de uma maior

transparência no SIADAP».

Esta iniciativa legislativa propõe cinco artigos: i) o artigo primeiro é definidor do objeto; ii) o artigo segundo

altera o artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, determinando que o disposto nesta lei em matéria

de processos de avaliação e respetivos elementos de suporte seja assegurado através de sistema eletrónico

com utilização de assinaturas digitais; iii) o artigo terceiro adita um artigo 75.º-A à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de

dezembro, estabelecendo a divulgação de resultados das avaliações individuais num procedimento de avaliação

a todos os trabalhadores avaliados nesse procedimento; iv) o artigo quarto dispõe sobre a regulamentação da

lei; v) o artigo quinto estabelece o acesso dos trabalhadores públicos ao resultado das avaliações dos demais

avaliados num processo que tenha corrido nos seis anos anteriores.

A iniciativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, nos termos da nota técnica, se aplica o disposto

n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual «na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número

anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação».

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), e em harmonia com a nota técnica, verificou-se

que, neste momento, sobre a mesma matéria, não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou

petição.

4. Enquadramento legal

Remete-se para a nota técnica a informação atinente ao enquadramento legal nacional e comparado, a

consultas e contributos, à conformidade com o Regimento da Assembleia da República e com a lei formulário e

às iniciativas conexas já concluídas em anterior legislatura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo esta de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR, o Deputado

autor do presente parecer formulará a sua opinião no debate em Plenário da iniciativa.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local aprova

o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 844/XIV/2.ª – Maior transparência no SIADAP (quarta alteração à Lei n.º 66-B/2007, de

28 de dezembro), apresentado por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares e Deputados únicos as suas posições para o debate.