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2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 3.6 (Apresentação de pedidos ao tribunal) ao abrigo do capítulo três (Resolução de litígios) da secção A (Resolução de Litígios entre os Investidores e as Partes), e sob reserva do n.º 1 do presente anexo, um investidor não pode alegar ao abrigo do capítulo três (Resolução de litígios) da secção A (Resolução de Litígios entre os Investidores e as Partes) que uma reestruturação de dívida de uma Parte viola uma obrigação nos termos do capítulo dois (Proteção dos investimentos), com exceção do disposto no artigo 2.3 (Tratamento nacional), a menos que tenha decorrido um período de 270 dias a contar da data de apresentação pelo requerente do pedido escrito de realização de consultas ao abrigo do artigo 3.º3.º (Consultas) ao abrigo do capítulo três (Resolução de litígios) da secção A (Resolução de Litígios entre os In-vestidores e as Partes).

3 — Para efeitos do presente anexo, entende -se por:

«Reestruturação negociada», a reestruturação ou o reescalonamento da dívida de uma Parte, efetuados através de i) uma modificação ou uma alteração dos instrumentos da dívida, conforme previsto ao abrigo das condições da mesma, incluindo o respetivo direito aplicável, ou ii) uma troca de dívida ou outro processo similar em que os titulares de, pelo menos, 75 % do capital agregado da dívida pendente objeto de reestruturação tenham dado o seu consentimento quanto a essa troca de dívida ou a esse outro processo;

«Direito aplicável» de um instrumento de dívida, um quadro jurídico e regulamentar da juris-dição aplicável a esse instrumento da dívida.

4 — Para maior clareza, «dívida de uma Parte», inclui, no caso da União, a dívida pública de um Estado -Membro da União ou do governo de um Estado -Membro da União, ao nível central, regional ou local.

ANEXO 5

Acordos referidos no artigo 4.12

Os acordos entre os Estados -Membros da União e Singapura são os seguintes:

1) Acordo entre o Governo da República de Singapura e o Governo da República da Bulgáriasobre a promoção e a proteção recíprocas de investimentos, celebrado em Singapura, em 15 de setembro de 2003;

2) Acordo entre o Governo da República de Singapura e a União Económica Belgo -Luxemburguesasobre a promoção e a proteção de investimentos, celebrado em Bruxelas, em 17 de novembro de 1978;

3) Acordo entre o Governo da República de Singapura e o Governo da República Checa sobrea promoção e a proteção de investimentos, celebrado em Singapura, em 8 de abril de 1995;

4) Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Singapura sobre a pro-moção e a proteção recíprocas de investimentos, celebrado em Singapura, em 3 de outubro de 1973;

5) Acordo entre o Governo da República de Singapura e o Governo da República Francesasobre a promoção e a proteção de investimentos, celebrado em Paris, em 8 de setembro de 1975;

6) Acordo entre o Governo da República de Singapura e o Governo da República da Letóniasobre a promoção e a proteção de investimentos, celebrado em Singapura, em 7 de julho de 1998;

7) Acordo entre a República de Singapura e a República da Hungria sobre a promoção e aproteção de investimentos, celebrado em Singapura, em 17 de abril de 1997;

8) Acordo de cooperação económica entre o Governo do Reino dos Países Baixos e o Governoda República de Singapura, celebrado em Singapura, em 16 de maio de 1972;

9) Acordo entre o Governo da República de Singapura e o Governo da República da Polóniasobre a promoção e a proteção de investimentos, celebrado em Varsóvia, Polónia, em 3 de junho de 1993;

30 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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