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7 DE JULHO DE 2021

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República, na página da presente iniciativa, como é o caso do parecer da PGR, o único recebido à data e que

refere que «o conteúdo da proposta legislativa, não se enquadra em matéria de organização judiciária nem de

administração de justiça pelo que não caberá nas competências deste CSMP elaborar parecer sobre tal

matéria.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

1 – O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

n.º 99/XIV/2.ª – «Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-

Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado

interno»;

2 – A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários,

exceto no que respeita às propostas de alteração aos artigos 18.º e 31.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que

aprova o regime jurídico da concorrência (artigo 2.º da proposta de lei) e que poderá colidir com o n.º 4 do artigo

34.º da Constituição, que estatuí ser proibida «toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência,

nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de

processo criminal», caso em que subsiste a dúvida levantada pelos serviços, mas que poderá ser suprida no

decurso do processo legislativo.

3 – Na impossibilidade confirmada de dispor em tempo útil de parecer técnico solicitado à Comissão

Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que afaste a aquela possibilidade,

entende-se, no entanto, que, ainda que se venha a confirmar qualquer problema daquela natureza, poderá o

mesmo ser eliminado no âmbito do processo legislativo em curso.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP e a abstenção do PS, tendo-se

registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do PEV, na reunião da Comissão de 7 de julho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Declaração de voto, apresentada pelo PS.

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Declaração de voto apresentada pelo PS

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstém-se na votação do parecer referente à Proposta de Lei n.º